MPF recomenda meta acima do PNL para ferrovias na matriz de transportes de cargas

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

 

As recomendações exaradas pela 3ª CCR (Câmara de Coordenação e Revisão), que trata do direito do consumidor e ordem econômica, do Ministério Público Federal para a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sobre a renovação das concessões ferroviárias indicam que o processo deveria ter como meta levar o país a alcançar 35% da matriz de transportes de carga por ferrovias.

Mesmo prevendo uma forte mudança no transporte das cargas com os investimentos ferroviários previstos até 2025, o governo trabalha no PNL (Plano Nacional de Logística) para que a matriz chegue a 30% de transporte por ferrovia.

O documento, com 10 páginas e que tem um total de 11 recomendações e 26 considerações sobre o processo que está em curso, diz que essa meta é compatível com a dimensão do país e tem como objetivo tornar “os fretes ferroviários mais competitivos”.

Além dessa recomendação, o documento reitera pontos que já tinham sido objeto de recomendação no ano passado, como a necessidade de audiência pública e análise prévia do TCU (Tribunal de Contas da União); e reforça outras, como o impedimento para que o processo não seja feito sem que as empresas quitem débitos e se apresente um inventário de bens ferroviários.

A informação de que o documento foi enviado à ANTT na semana passada foi antecipada pelo jornal Valor de segunda-feira (30).

Nas recomendações novas, o MPF aponta para uma preocupação sobre os cálculos dos investimentos e também para a garantia do direito de passagem, pedido inclusive para que o governo considere reavaliar o que eles chamam de “exclusividade de tráfego” das concessionárias.

Outra recomendação é que sejam abertas consultas públicas específicas para os trechos que serão devolvidos, além de o estabelecimento de garantias de execução para as obras que as empresas terão que fazer em todos os trechos.

O documento reitera em seu final que ele não esgotará a atuação do Ministério Público nesses processos. E o que se pode ler nas 26 considerações iniciais, antes das 11 recomendações, é que existem outras questões que os procuradores ainda tratam com cautela em relação às renovações.

Uma delas são os investimentos cruzados. Ao comentarem o artigo 6o da Lei 13.448/2017, que trata dos recursos da concessão que podem ser usados em outras áreas, os procuradores dizem que o artigo é “eivado de flagrante afronta aos ditames constitucionais que norteiam a administração pública e informam seus atos, especialmente, a eficiência, a moralidade e a razoabilidade” e que eles “violam a livre concorrência”.

Os considerandos também indicam críticas diversas à atuação das concessionárias, lembrando que parte delas não cumpre com os contratos e que estão tendo uma parte de suas concessões renovadas e, outras, esquecidas, citando especificamente a Rumo Malha Sul.

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