MPF entra na discussão sobre o reequilíbrio das distribuidoras e eleva pressão sobre o tema


Nestor Rabello, da Agência iNFRA

Em meio a um debate acirrado acerca das condições do reequilíbrio dos contratos das distribuidoras, a atuação antecipada de órgãos externos em uma fase ainda preliminar da CP (Consulta Pública) 35 joga ainda mais pressão sobre o tema.

Na última quarta-feira (14), o MPF (Ministério Público Federal) encaminhou um ofício à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) requerendo a documentação técnica e jurídica que fundamentou a proposta até agora apresentada pela agência reguladora sobre abertura de processos de RTE (Revisão Tarifária Extraordinária) por prejuízos ocasionados pela pandemia.

O pedido foi feito pelo subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do órgão, que trata de defesa do consumidor, concorrência e regulação da atividade econômica.

Advogados viram atitude com reserva
Advogados que atuam no setor elétrico consultados pela Agência iNFRA manifestaram preocupação sobre o envolvimento de órgãos como o MPF e TCU (Tribunal de Contas da União) em um momento em que a agência reguladora ainda não apresentou as condições efetivas para requerimento do reequilíbrio dos contratos das distribuidoras.

“Eu vejo com reserva [o envolvimento de outros órgãos]. Mas acho que tem um momento adequado. Esse tema estava em fase de debate em consulta pública e as contribuições que foram apresentadas estão sendo objeto de análise pelo regulador”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Energia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Gustavo De Marchi.

“Qualquer envolvimento neste momento de outros órgãos, como Ministério Público, TCU, seria uma interferência, no mínimo, prematura. Externar preocupação é uma coisa, mas temos que respeitar o poder discricionário da agência. Ela está seguindo rigorosamente o rito [processual]”, afirmou Marchi. 

Ainda no início do mês, o TCU foi instado a abrir uma auditoria sobre o reequilíbrio desses contratos em um ofício enviado ao tribunal no início de outubro pela Câmara dos Deputados, temendo prejuízos aos consumidores e alegando campanha “midiática” das concessionárias. 

Para o advogado, as pressões externas podem ocasionar um cenário em que as discussões superem o âmbito regulatório.

“Certamente, o que motivou [a ação do MPF] foi a repercussão desse tema, tal qual aconteceu quando se discutiam no âmbito da agência as regras sobre geração distribuída. Houve a mesma manifestação, decorrente do mesmo órgão. Havia um caráter técnico e passou a ter um caráter midiático, político, saindo da esfera da agência”, diz. “Preocupa-me em que medida isso não afetaria discricionariedade da agência em deliberar sobre o tema”, pontua. 

Pouco usual
O sócio da Lefosse Advogados, Eduardo Carvalhaes, também demonstra temores similares acerca do envolvimento de órgãos externos de controle e acrescenta que a manifestação do MPF, ainda que em forma de ofício, já abre margem à interpretações de prejulgamento por parte da instituição.

“De uma forma geral, o MP tem papel de fiscalizar, de controle externo. Quando ele vai e demonstra uma posição antes de saber as condições do reequilíbrio, muito embora o ofício não seja indicativo de uma posição tão clara, mostra uma inclinação a talvez questionar o reequilíbrio financeiro das empresas”, aponta o advogado. 

Para ele, o posicionamento desses órgãos quando ainda não se tem uma deliberação formada pela agência reguladora pode ser visto como uma forma de influência sobre o que a ANEEL pode vir a decidir.

“O MP não é o ente regulador de energia elétrica. Ele é fiscalizador da administração pública. E, nesse sentido, quando houver indícios de desvio de conduta, faz sentido ações que investiguem, proposição de ações. Mas em um debate amplo e técnico, em princípio, não é comum esse tipo de manifestação, que pode, sim, ser interpretado como forma de influência e pressão sobre o ente regulador”, ressalta. 

Grande desafio
Encerrada na última semana, a CP 35 tem gerado forte debate entre agentes de distribuição e a ANEEL. De um lado, as distribuidoras pressionam por melhores condições para requerer o reequilíbrio de seus contratos; de outro, a agência reguladora tem reforçado que terá um olhar diante da concessão como um todo, e não de meses pontuais de prejuízo das empresas. 

Nesse sentido, os advogados ressaltam que a ANEEL terá o difícil desafio de tomar uma decisão equilibrada que leve em conta, também, a singularidade da crise provocada pela pandemia. 

“Acho que a discussão tem residido muito no aspecto jurídico, sendo que há outros fatores importantes a serem contemplados. Acho que o tom beligerante que foi adotado não ajuda em nada. É momento de erguer a ‘bandeira branca’ para restabelecer o diálogo. Há uma ansiedade muito grande”, analisa Gustavo De Marchi. 

Para Carvalhaes, os posicionamentos da agência e das distribuidoras não são triviais e permitem doses de interpretação acerca de qual lado, poder concedente ou empresas, deve assumir o risco em casos como o da pandemia. “Numa situação concreta, como a da Covid, isso seria risco de demanda ou um caso fortuito de força maior. É algo que demanda interpretação”, ressalta.

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