MP remodela PPI e amplia poderes do DNIT

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A Medida Provisória 882, publicada em Diário Oficial na noite da última sexta-feira (3), conforme antecipou o serviço de notícias urgentes da Agência iNFRA, além de remodelar o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), também fez alterações na Lei 10.233/2001, ampliando os poderes de atuação do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

A Lei 10.233 é a que criou o DNIT, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). Na MP publicada semana passada, o governo deu ao DNIT poderes tanto na área aquaviária como na rodoviária.

Na área de rodovias, o órgão poderá adotar medidas em relação a concessões devolvidas, por exemplo. Já na área portuária, o DNIT terá poderes para fazer projetos e obras em portos organizados. O INPH (Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias) também passará a integrar o órgão.

Outra mudança foi na Lei de Portos (12.815/2013) cuja redação do artigo 17º passou a permitir que as administrações portuárias possam fazer obras nas áreas de acesso e proteção aos portos. O governo também aproveitou a MP para remodelar o Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Mudanças no PPI e Faep
As maiores mudanças, contudo, se deram nas atribuições do PPI e no Faep (Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias), fundo que foi criado na mesma lei do PPI, a 13.334/2016, mas que foi pouco utilizado nos dois primeiros anos do programa.

A maior parte das propostas já havia sido antecipada pelo secretário do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), Adalberto Vasconcelos, em entrevista à Agência iNFRA, na edição 512, de 2 de abril. Várias atribuições que o PPI foi ganhando ao longo de seu processo de estruturação agora estão determinadas em lei, entre elas a prioridade nacional para os projetos selecionados.

A previsão é que o governo faça, ainda nesta semana, a primeira reunião do Conselho do PPI, que segue sendo presidido pelo presidente da República, para qualificação de novos projetos.

No caso do Faep, a MP dá um detalhamento maior sobre as atribuições do fundo e como ele deverá ser implementado. O BNDES, gestor do fundo, foi autorizado a contratar parcerias por meio de licitações por técnica e preço e até mesmo apenas por técnica. Há ainda hipótese para colação e subcontratação. A íntegra da MP está neste link.

Fim do Pregão
A MP reforça o direcionamento para que os servições de engenharia não possam ser contratados via pregão, o que tem sido um pedido da maior parte das associações ligadas ao setor de construção há alguns anos.

Além dos modelos de técnica e técnica e preço terem sido expressamente indicados na MP 882, também na sexta-feira (3), o Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) editou a Resolução 1.116.

A resolução estabelece que “as obras e os serviços de Engenharia e de Agronomia, que exigem habilitação legal para sua elaboração ou execução, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica, são serviços técnicos especializados”.

Com isso, não seria mais possível a contratação desses serviços pela modalidade pregão, que pela lei seria apenas para os chamados serviços comuns. A resolução está neste link.

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