Modelo de encerramento e relicitação da Dutra e CRT é base de proposta de nova resolução da ANTT


Tales Silveira, da Agência iNFRA

A solução dada para operação além do período de contrato das concessionárias de rodovia CCR Nova Dutra e CRT serviu de base para a minuta de resolução que estabelece as diretrizes para encerramento e relicitação de todos os contratos de concessão de infraestrutura rodoviária federal.

A minuta é objeto da Audiência Pública 05/2020, lançada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e que estará aberta para receber contribuições a partir de hoje (18).
 
A afirmação partiu do superintendente de Infraestrutura Rodoviária da ANTT, André Luís Freire. Em conversa com a Agência iNFRA, ele explicou que tanto a CRT quanto a Dutra terão seus contratos ampliados até que sejam realizados os novos leilões. 
 
“Os contratos estão chegando ao fim e não vai dar tempo de concluir a licitação da Dutra e da CRT. Vamos ter que usar o dispositivo do artigo 32 da Lei 13.448 para estender até 24 meses, como ela permite. Não necessariamente todo esse tempo, mas é o que ela permite. Portanto, dentro do meu gabinete, uma das primeiras coisas que fiz foi instalar uma assessoria para cuidar destes dois temas: caducidade e encerramentos contratuais. Ali, foi construído um primeiro boneco dessa resolução que levamos a audiência pública”, disse o superintendente.
 
Freire explicou ainda que durante as tratativas com as concessionárias, inúmeras dúvidas foram surgindo. A nova resolução proposta terá como objetivo resolver os principais problemas levantados ao longo dessas reuniões.
 
“Estávamos cada dia mais chegando ao fim desses contratos que acabam em fevereiro e março de 2021. Para cada reunião desses contratos, a conversa é que não tinham normas para definir o que deveria ser feito e, portanto, existe uma dificuldade na transição operacional”, disse Freire, apontando dúvidas sobre como calcular a tarifa de um aditivo e quais as obrigações impor ao concessionário, por exemplo.

Modelo adaptável
A ideia, segundo Freire, é que as soluções apresentadas na minuta sejam debatidas para que a resolução responda às indagações levantadas durante as conversas. Entre as propostas, por exemplo, estão as cláusulas obrigatórias dos termos aditivos para relicitação ou extensão de prazo do contrato. Há ainda  um capítulo inteiro sobre a transição operacional e dos ativos.

Ainda segundo o superintende, outro grande objetivo da resolução será apresentar um modelo de regulação mais adaptável a diferentes situações apresentadas. Também deve fazer com que a agência desenvolva mecanismos de punição para as concessionárias que não cumprirem com o contrato
 
“Vimos que a agência está absorta no modelo de regulação por custo quando os nossos contratos precisariam ser mais regulados por performance ou resultados. Temos mecanismos excelentes de legislação responsiva que não usamos em nossos contratos. Ou seja, dar um tratamento privilegiado para aquelas concessionárias que têm entregado o serviço e uma mão mais pesada e punitiva da agência para aqueles que de fato não entregam”, disse.
 
As sugestões e contribuições à resolução já foram autorizadas pelo órgão no DOU (Diário Oficial da União) da última quinta-feira (12). A sessão pública virtual será realizada por videoconferência ou outro meio eletrônico no dia 26 de novembro.

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