Ministro do TCU suspende tramitação do 1º processo de relicitação e quer encontro de contas completo

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O primeiro processo de relicitação de infraestruturas do setor de transportes foi paralisado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) na última sexta-feira (27) e só será reiniciado quando o governo encaminhar documentação que possa garantir os valores exatos de quanto a concessionária que pediu para devolver o bem público tem a pagar ou receber.

O despacho do ministro do TCU Aroldo Cedraz acolheu pedido da SeinfraRodoviaAviação, órgão do tribunal responsável pela análise do processo para a relicitação do Asga (Aeroporto de São Gonçalo do Amarante), no Rio Grande do Norte, que é concessionado para a Inframérica.

O processo de relicitação foi encaminhado em 2 de julho pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para o órgão de controle, após processo que analisou o pedido de devolução pela concessionária. Mas a própria agência informou que a proposta iria sem a conclusão sobre os chamados haveres e deveres da concessionária.

Segundo explicou a agência, até a relicitação do bem, seria feita uma apuração prévia dos chamados valores incontroversos, ou seja, aqueles que tanto a agência como a concessionária não discutem. Essa parte seria indenizada pela nova concessionária antes da saída da Inframérica.

Já a parte controversa ficaria para ser apurada numa arbitragem e, quando solucionada, seria paga pelo lado que tivesse a indenizar o outro, governo ou concessionária, com recursos próprios.

A apuração da Agência iNFRA é que essa solução não foi aceita pelo órgão de controle porque contraria o que está expresso na Lei 13.448/2017, que regulamenta a chamada devolução amigável das concessões e sua relicitação.

A indicação da Seinfra, com a qual o ministro concordou, é que a celebração de novo contrato só pode se dar com a quitação total dos valores apurados e que eles precisam estar apurados e auditados. Somente após cumprida essa etapa é que o TCU pretende, portanto, voltar à análise do processo, caso a decisão seja mantida.

Fortalecimento do processo
A decisão lembra ainda que, caso o governo tenha que indenizar a concessionária pelos bens não amortizados, ou seja, a conta seja em favor da concessionária, será necessário ainda que o processo passe por outras áreas para que o pagamento seja incluído no orçamento geral da União e seja calculado dentro do chamado teto de gastos.

Consultado pela Agência iNFRA, o Ministério da Infraestrutura disse não ter sido oficialmente comunicado sobre o despacho. Informou que há entendimento entre a pasta e a ANAC sobre o encontro de contas que será apresentado ao ministro relator.

“Por se tratar do primeiro caso de relicitação aeroportuária é natural – e saudável – que questionamentos como este surjam durante a análise do Tribunal de Contas, o que tornará todo o processo ainda mais fortalecido do ponto de vista da regulação”, informou o ministério.

Processo modelo
Por ser o primeiro processo de relicitação dentro da Lei 13.448/2017 que chega à etapa de análise do TCU, o Asga pode ser considerado uma espécie de modelo para um projeto que é caro ao Ministério da Infraestrutura desde o início da gestão.

Além do Asga, o ministério quer solucionar dentro dessa modalidade outras concessões que apresentam problemas de inadimplência como o Aeroporto de Viracopos (SP); e as concessões de rodovias BR-040/DF-GO-MG, BR-163/MS e BR-060-153-262/DF-GO-MG.

Todas já foram incluídas no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) com previsão de relicitação até o próximo ano. Em nenhum dos quatro casos há um processo adiantado de arbitragem que possa efetivamente mostrar a conta de quando será devido para cada uma das partes, e as disputas sobre o que cada um deve ou não pagar são complexas, desde o início. 

Boa relação
No caso da Inframérica no Asga, a relação é mais tranquila desde o início. A concessionária pediu a devolução mesmo estando adimplente com o contrato. A alegação é que o contrato se tornou insustentável pelas regras com as quais ele foi licitado (Asga foi a primeira experiência de concessão aeroportuária do país, em 2011, e serviu de modelo para o processo que segue até hoje).

Essas arbitragens são estimadas entre um e dois anos. Pela lei, as concessionárias têm direito a receber indenização por bens não amortizados. Já o governo tem que cobrar multas, indenizações e outros tipos de punições previstas pela inadimplência dos contratos. A arbitragem foi a solução encontrada para que o processo seja menos moroso que o de uma decisão judicial sobre o tema.

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