Ministério e ANTT tentam se alinhar sobre autorizações ferroviárias após fim da MP

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O Ministério da Infraestrutura e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) estão em tratativas para alinhar uma forma de seguir emitindo autorizações para construção de ferrovias privadas no país.

Até o dia 6 de fevereiro, quando a Medida Provisória 1.065 perdeu a validade, o Ministério da Infraestrutura era o responsável por receber as propostas, analisar e emitir as autorizações, ficando a ANTT apenas com uma análise de viabilidade locacional dos pedidos.

Segundo nota do ministério da última sexta-feira (18), 27 contratos foram assinados para a implantação de novas estradas de ferro no país pelo regime de autorização. A projeção de recursos privados a serem alocados na implantação desses empreendimentos soma R$ 133,24 bilhões, em 9,9 mil quilômetros. Detalhes dos contratos estão neste link.

Mas o governo recebeu, segundo o secretário nacional de Transportes Terrestres, Marcello da Costa, 80 pedidos de autorização ferroviária. Parte dos outros pedidos não chegou a ser analisada pela ANTT dentro do prazo da medida provisória nem teve autorização emitida por parte do ministério.

A MP perdeu a validade, mas foi sancionada a Lei 14.273/2021, que tem comandos semelhantes ao da medida provisória de autorização ferroviária, porém com uma mudança importante. Agora é a ANTT que será a responsável pelas análise e não mais o Ministério da Infraestrutura, num modelo mais semelhante ao de autorizações em outros setores da infraestrutura.

34 pontos a regulamentar
Segundo Costa, as conversas estão em torno de 34 pontos que a ANTT já avaliou que terão que ser motivo de emissão de regulamentações por parte da agência para que ela possa criar um processo de autorização e também de liberação da operação dessas novas ferrovias.

O trabalho no momento está em identificar quais pontos de regulamentação precisam ser implementados para que as autorizações ainda não emitidas possam ser dadas pela ANTT sem que o processo seja perdido.

Em entrevista à Agência iNFRA em janeiro, Costa informou que não via risco dos concessionários que solicitaram durante a vigência da MP deixarem de ter o pedido atendido por causa do fim da vigência. A entrevista está neste link.

Nova medida provisória
Sobre a medida provisória em que o governo está trabalhando para corrigir alguns pontos da legislação, o secretário informou que ela foi encaminhada pela secretaria à consultoria jurídica do ministério para análise e, após essa etapa, deve seguir para a Casa Civil.

Segundo o secretário, a proposta deve ser encaminhada com poucos pontos – visto que alguns temas não podem constar na proposta por já terem sido tratados na MP que venceu, o que pelas regras do Parlamento necessitam de uma carência de uma legislatura para serem novamente encaminhados. Ele afirmou ainda que há tratativas para que alguns temas acordados com os parlamentares que não entrarem no texto possam entrar via emenda. 

Conforme a Agência iNFRA mostrou em sua edição 1.073, houve um acordo para que o governo encaminhasse uma MP com pontos que a Câmara queria alterar na proposta aprovada no Senado, já que mudanças fariam a lei ter que ser novamente votada por senadores e não haveria tempo de aprová-la até o fim da vigência da MP 1.065.

Essa nova MP deverá contemplar, pelo acordo com os deputados, quatro pontos principais: critério de desempate em pedidos de autorização para trechos iguais; a publicidade dos pedidos de autorização; os pedidos de autorização de trechos em áreas de influência de concessão ferroviária; e prazo para início de obras de um pedido de autorização.

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