Ministério de Minas e Energia permite teletrabalho em agências reguladoras

da Agência iNFRA

Portaria 376 do Ministério de Minas e Energia aprovou o Programa de Gestão de Teletrabalho da pasta e autorizou que suas agências reguladoras vinculadas adotem programas similares. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) e está disponível neste link.

De acordo com a portaria, as normas passam a valer a partir de 3 de novembro. Haverá um período experimental até 15 de janeiro de 2021, quando todas as “secretarias deverão elaborar e apresentar um relatório sobre a vantajosidade do teletrabalho, e sugestões de aperfeiçoamento”.

Devido à pandemia provocada pela Covid-19, o governo permitiu o teletrabalho em diversos setores. Houve redução de despesas de uma forma geral e vários órgãos relataram aumento de produtividade de seus servidores.

No caso do Ministério de Minas e Energia, o Programa de Gestão de Teletrabalho deu as diretrizes e normas para que esse tipo de trabalho possa ser feito em suas unidades.

O programa dá as diretrizes para implantação da proposta, define quais servidores podem utilizar e também cria restrições a seu uso, como o impedimento para utilização em “atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo”; e “reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo”.

O número de vagas a ser definido para postos em teletrabalho e as regras para cada adesão a cada vaga serão definidos pelo chefe de gabinete do ministro e pelos secretários.

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