Ministério da Infraestrutura autoriza Rumo e VLI a construir ferrovias privadas em uma mesma área

Tales Silveira, da Agência iNFRA

O Ministério da Infraestrutura concedeu à Rumo e à VLI autorizações para exploração indireta do serviço de transporte ferroviário em estrada de ferro entre os municípios de Água Boa (MT) e Lucas do Rio Verde (MT). Os extratos dos contratos foram publicados no DOU (Diário Oficial da União) do dia 31 de dezembro de 2021.

Com isso, as duas empresas poderão construir ferrovias ligando os dois trechos do Mato Grosso. Ambas já haviam tido as análises de compatibilidade locacional dos trechos ferroviários privados aprovadas pela diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), no início de dezembro.

Na ocasião, a agência entendeu que não haveria incompatibilidade locacional entre os pedidos. Mas alertou ao Ministério da Infraestrutura de que se referiam a uma mesma área. Mesmo assim, os dois contratos foram assinados pela pasta.

Novos pedidos
Nesta terça-feira (4), foram publicados no DOU, pelo MInfra, mais 13 avisos de requerimentos de autorizações ferroviárias. Foram contempladas as empresas:

– Suzano S/A, para trechos em Três Lagoas, entre Ribas do Rio Pardo e Inocência, entre Três Lagoas e Aparecida do Taboado – todas no Mato Grosso do Sul –, e em São Luís, no Maranhão;

– Rumo S/A, para trechos entre Santa Rita do Trivelato e Sinop, e entre Primavera do Leste e Ribeirão Cascalheira – no Mato Grosso –, e entre Figueirópolis (TO) e Barreiras (BA);

– Enefer Consultoria, Projetos Ltda, para trecho entre Boa Vista e Bonfim, em Roraima;

– Zion Real Estate Ltda, para trecho entre Lucas do Rio Verde e Sinop, no Mato Grosso;

– Petrocity Ferrovias Ltda, para trechos entre Corumbá de Goiás (MG) e Anápolis (GO), e entre Unaí (MG) e Campos Verdes (GO);

– Garin Infraestrutura Assessoria e Participações Ltda, para trechos entre Lucas do Rio Verde (MT) e Sinop (MT), e entre Uberlândia (MG) e Chaveslândia, em Santa Vitória (MG).

Contratos assinados
O Ministério da Infraestrutura informou que no total já são 74 pedidos de autorização apresentados ao governo federal desde o início do programa Pro Trilhos, em setembro passado. Até o momento, 19 contratos de autorização para construção e operação foram assinados pelo MInfra.

Sobre as duas autorizações para o mesmo trecho, o ministério informou que o “Marco Legal das Ferrovias não prevê soluções discricionárias para avaliação de projetos. Ou seja, se eles atendem o disposto em lei, a definição da construção terá uma solução de mercado, cabendo a cada empresa fazer seus estudos para a implantação das ferrovias”.

Rumo e VLI
Rumo e VLI disputam o trecho ferroviário entre Água Boa e Lucas do Rio Verde desde que a MP (Medida Provisória) 1.065 foi publicada. A VLI deu entrada em setembro com o pedido de autorização para o trecho.

A Rumo também apresentou pedido idêntico ao da VLI dias depois. Em outubro, a concessionária ingressou com ação na Justiça questionando a Portaria 131, que estabelecia que a autorização seria dada a quem a tivesse requerido primeiro.

A Rumo perdeu a ação em primeira e segunda instâncias. Há entendimento por parte da Justiça de que a MP 1.065 prevê a possibilidade de cada empresa fazer o seu traçado de forma independente, permitindo a chamada “livre concorrência”.

Inseguranças
De acordo com fontes, a tendência é que as duas empresas não iniciem as suas obras até o fim da disputa. Há inseguranças em relação aos processos e possíveis intervenções que podem trazer prejuízos para as empresas.

A principal delas gira em torno da Portaria 131, que regulamenta a MP e que ainda está sob análise do TCU (Tribunal de Contas da União). Em despacho prévio, o relator do processo, ministro Bruno Dantas, alertou que a norma pode violar princípios da administração e que decisões do ministério com base no dispositivo poderão ser consideradas irregulares, com eventual responsabilização dos gestores.

Outra questão analisada é a perda de vigência da MP. Apesar de o governo ter sancionado a Lei 14.273/2021, novo marco legal do transporte ferroviário, a norma só entra em vigência a partir de fevereiro deste ano. Portanto, todas as autorizações estão sob a égide da medida provisória, e, caso haja decisões desfavoráveis por parte do TCU, as autorizações podem acabar sendo revistas.

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