Minfra viabiliza delegação de rodovias federais para concessão por governos dos estados

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Portaria publicada pelo Ministério da Infraestrutura na última quinta-feira (21) vai viabilizar que governos dos estados possam fazer concessões de rodovias com trechos de estradas federais delegadas.

É o que afirmou o diretor de Transporte Rodoviário da Secretaria de Transportes Terrestres da pasta, Alessandro Reichert. Segundo ele, pelo menos três estados estão em tratativas com a União para receber partes de rodovias federais para incluir em concessões em conjunto com estradas estaduais.

Reichert afirma que pelas regras que estavam em vigor (Portaria 457/2018) seria praticamente impossível delegar aos governos locais essas vias para a posterior concessão. As novas regras da Portaria 929/2022, segundo ele, vão simplificar a relação entre os governos para a cessão e deixar claro como será o acompanhamento da preservação do bem público.

De acordo com o diretor, a ideia é que o governo federal não vai participar do controle do contrato entre o governo local e a futura concessionária. Segundo ele, o objetivo é focar em como o patrimônio está sendo cuidado ao longo do contrato para que, ao fim da concessão, seja recebido em estado igual ou melhor do que foi entregue.

Já para o ato de delegação, a ideia é que haja uma análise prévia do projeto que o governo local está pretendendo levar ao mercado, para entender se ele se choca com projetos com os quais o governo federal já está trabalhando. E, ainda, exigir que ele tenha diretrizes semelhantes às de política pública do governo federal, como concessões com audiência pública e outros critérios.

Nos últimos anos, tem aumentado a tendência de se fazer concessões em conjunto de malhas rodoviárias federal e de estados. Os estudos que estão sendo conduzidos por diferentes formuladores apontam que a junção acaba viabilizando trechos que separados ou sozinhos teriam menor viabilidade, porque evitam rotas de fuga dos trechos pedagiadas.

Pedidos de outros estados
Segundo Reichert, a nova experiência de concessão com o Paraná, que está no momento em análise pelo TCU (Tribunal de Contas da União), e os estudos feitos em conjunto com rodovias catarinenses estão sendo tocados pelo governo federal. 

Mas o governo recebeu consulta de outros três estados para que cedam trechos federais para concessões que eles estão elaborando. É o caso do Rio Grande do Sul, que quer um trecho da BR-470. O Mato Grosso do Sul está em tratativas para trechos das rodovias BR-158 e BR-436. E Minas Gerais, que recebeu trecho da BR-365 e já indica que deseja outros pedaços.

Além de ampliar o escopo das concessões, a cessão de rodovias também ajuda o governo federal, que enfrenta uma crise orçamentária que o impede de cuidar adequadamente das rodovias. Nos últimos dois anos, o orçamento para conservação de rodovias federais é abaixo do considerado mínimo.

Alienação e assunção
Além da regulação da delegação das rodovias federais, a Portaria 929/2022 tratou de outros dois temas, a alienação de rodovias federais (quando elas são entregues em definitivo para os governos locais) e a forma como são recebidos ou entregues trechos rodoviários federais em concessões.

No caso da alienação, Reichert informou que as regras apresentadas na atual portaria ainda vão precisar de um nível maior de detalhamento em outros atos, especialmente no que trata de quais tipos de rodovias poderão ser alienadas.

Já em relação a assunção de rodovias em concessões, o diretor informou que a portaria é uma republicação da portaria anterior que tratou do tema, a 96/2021, com aperfeiçoamentos e correções de diretrizes técnicas, sem alterar o formato previsto.

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