Minfra nega que veto a MP 945 corresponda a defesa de preço-teto a setor portuário

da Agência iNFRA

O Ministério da Infraestrutura negou que “defenda ou trabalhe em prol de uma fixação de preços-tetos a todo o setor portuário”. Em manifestação, por meio de nota enviada hoje (25) à Agência iNFRA, a pasta responde a um artigo de opinião publicado na quinta-feira (24), de autoria do advogado Osvaldo Agripino, intitulado “Governo, TCU, Cade e ANTAQ demandam preço-teto nos portos“.

O Minfra esclarece que o pedido de veto a um dispositivo na Lei 14.047/2020 – oriunda da MP 945 – que retirava a previsão de modicidade dos preços cobrados pelas instalações portuárias não se confunde com a defesa de preços-tetos irrestritos a todo o setor. O ministério afirma ainda que defende a diretriz da liberdade de preços nos terminais. Leia abaixo a nota na íntegra:

Em esclarecimento ao artigo do iNFRADebate “Governo, TCU, Cade e ANTAQ demandam preço-teto nos portos” publicada em 24 de setembro de 2020, o Ministério da Infraestrutura faz os seguintes esclarecimentos a respeito do veto ao dispositivo que modificava o art. 3º, II, da Lei nº 12.815/2013.

O Projeto de Lei de Conversão nº 30/2020, originário da votação da Medida Provisória nº 945/2020, previa a alteração de dois incisos do art. 3º, II, da Lei nº 12.815/2013.

A alteração do inciso II no que tange ao princípio da modicidade dos preços cobrados pelas instalações portuárias, e a inserção do inciso VI relativo à definição da diretriz de liberdade de preços.

Sobre a questão da modicidade de preços, o legislador propôs aclarar que os preços cobrados pelas instalações portuárias não são regidos pelo mesmo princípio de pré-definição regulatória aplicável às tarifas cobradas pelas autoridades portuárias dos portos organizados.

Ao propor essa alteração, o legislador quis deixar explícito que a modicidade, como sinônimo de valores pré-fixados de acordo com uma metodologia regulatória específica, seria aplicável apenas aos portos organizados, e não às instalações portuárias que cobram preços por seus serviços prestados.

O Ministério da Infraestrutura defende que esse conceito é perfeitamente aplicável ao setor portuário, e acredita que essa prática incentiva a concorrência setorial, uma vez que num regime de competição os preços devem ser definidos de acordo com a estrutura de custos e a política de mercado de cada instalação.

No entanto, embora a pasta ministerial defenda esse entendimento, no âmbito da discussão do veto presidencial oferecemos manifestação de veto com base nos seguintes argumentos.

Primeiro, por compreender a preocupação externalizada pelos usuários dos portos públicos de que a retirada desse princípio poderia ter o potencial de causar uma oneração dos custos logísticos daqueles que não detém o controle operacional de instalações portuárias; e, segundo, por entender que o princípio recém inserido da liberdade de preços, com controle de abusividade pelo ente regulador, já seria suficiente para estimular a concorrência, incentivar a participação do setor privado e assegurar o amplo acesso aos portos organizados, instalações e atividades portuárias.

A defesa do não afastamento do princípio da modicidade aos preços praticados pelos terminais portuários em nada se confunde com uma defesa ao estabelecimento de preços tetos irrestritos ao setor como pretende defender o artigo “Governo, TCU, Cade e ANTAQ demandam preço-teto nos portos”, uma vez que essa prática por si só seria contrária ao estabelecido no inciso VI do mesmo artigo legal.

A diretriz da liberdade de preços praticados pelas instalações portuárias inserida na Lei de Portos foi defendida pela Pasta Ministerial como fator importante para a política pública do setor portuário, e tem sido a prática setorial há muitos anos.

O estabelecimento de preço-teto nos contratos firmados pelo setor são práticas excepcionais que visam assegurar mercados específicos, e vem sendo aplicado apenas quando não se identifica outra prática mais adequada para coibir imperfeições de mercado.

Assim, não encontra respaldo qualquer alegação ou entendimento de que o Ministério da Infraestrutura defenda ou trabalhe em prol de uma fixação de preços tetos a todo o setor portuário.

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