Mecanismo de investimento cruzado em processo de renovação de ferrovias é aprovado. Veja resumo dos principais pontos das decisões


da Agência iNFRA

O processo de renovação antecipada das ferrovias da Vale começou em 2016, com o pedido da empresa para a renovação. Em 2018, o estudo de viabilidade entrou em consulta pública na ANTT (Agência de Transportes Terrestres) e, somente no ano seguinte, foi levado ao TCU (Tribunal de Contas da União).

No órgão de controle, o parecer inicial dos auditores foi por sua rejeição. O ministro relator Bruno Dantas explicou em seu voto que pediu que o governo contestasse os pontos levantados pela secretaria técnica.

Ponto a ponto, Dantas apresentou os motivos que o levaram a permitir a renovação antecipada, acatando em grande parte a posição apresentada pelo governo. Os principais tópicos do voto do ministro estão resumidos abaixo.

Base de ativos
A área técnica do TCU apontava que seria necessário que a ANTT auditasse previamente a base de ativos da ferrovia e separasse os bens que de fato são necessários à continuidade do serviço após o fim da concessão (reversibilidade). O argumento principal é que haveria grave risco de prejuízo ao erário porque os ativos dessas ferrovias são de valor elevado (R$ 20 bilhões na EFC – Estrada de Ferro Carajás – e R$ 4,5 bilhões na EFVM – Estrada de Ferro Vitória a Minas) e qualquer mudança tem impacto significativo nos valores que a União tem a receber pela renovação.

O ministro Dantas seguiu a diretriz que o tribunal havia tomado no caso da Malha Paulista e permitiu que a ANTT avalie essa base de ativos após a assinatura do novo contrato, tendo orientações claras para a separação dos ativos reversíveis. Também determinou que se promova reequilíbrio do contrato após essa verificação. Foi recomendado ainda que a ANTT crie uma regra específica para os chamados investimentos de capex recorrente (sustaining capital).

Estudos de demanda e preço de transferência
Neste ponto, a SeinfraPortoFerrovia (Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária) do TCU sugeriu que fosse adotado para valoração do preço do transporte de minério uma conta já existente na ANTT, na qual a agência estabelece um preço de referência para que a Vale cobre de outras ferrovias em caso de uso de sua malha (chamado preço de transferência).

A agência, no entanto, afirmava que esse critério não seria adequado para a renovação e criou uma outra conta, baseando esse “preço fictício” (a Vale transporta minério dela mesma para um porto também dela) numa média de preços de outras ferrovias. O cálculo defendido pela Seinfra aumentaria a outorga da EFC em cerca de R$ 14 bilhões.

O ministro acatou os argumentos da ANTT, apontando que o modelo proposto pela Seinfra não seria razoável economicamente, levando a necessidade de rentabilidade da ferrovia a valores fora do mercado. Explicou ainda que ele é uma espécie de fotografia que não vai refletir adequadamente todos os anos da nova concessão e lembrou que a escolha do melhor modelo, se corretamente realizado e dentro da lei, é do gestor.  

Vantajosidade
Os argumentos da Seinfra eram de que não haveria vantajosidade na renovação dessas ferrovias por não haver grandes investimentos a serem realizados para o aumento de capacidade das vias que não fossem amortizados no atual contrato. Portanto, seria melhor licitar as ferrovias quando os contratos terminassem.

Dantas apontou que os estudos de vantajosidade terão sempre algum nível de subjetividade, confirmou que as análises feitas pelo governo foram tecnicamente apropriadas e cumpriam as normas, e que a decisão está dentro da discricionariedade do governo.

“O tribunal não está na posição mais adequada para aquilatar a importância relativa das demais questões envolvidas na prorrogação, como a compatibilização do contrato às boas práticas de regulação, a resolução de litígios relacionados aos bens reversíveis ou a antecipação de investimentos relacionados à eliminação de conflitos urbanos”, disse o ministro no resumo de seu voto.   

Investimentos adicionais e investimentos cruzados
A Seinfra foi contra a proposta do governo de permitir a construção de um ramal da ferrovia entre Vitória e Anchieta (ES) como investimento adicional feito com a outorga da EFVM (queria que fosse investimento obrigatório). Também apontou problemas com o mecanismo do investimento cruzado, que vai permitir ao governo usar recursos da outorga das duas ferrovias para fazer obras ou comprar equipamentos para outras ferrovias.

O ministro Dantas lembrou que o mecanismo do investimento cruzado está previsto na Lei 13.448/2017, teve sua constitucionalidade praticamente confirmada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e que não cabe ao TCU contestar o modelo. No entanto, ele apontou para a necessidade de o governo tomar várias providências antes de executar o mecanismo. Dantas também permitiu que os recursos da outorga possam ser posteriormente usados para reequilibrar os contratos em caso de investimentos adicionais.

“Considero um equívoco cogitar vedar a utilização de recursos da outorga com a finalidade de reequilibrar o contrato, na hipótese da inclusão de investimentos adicionais, dado que os contratos de longo prazo são naturalmente incompletos e precisa-se de um amplo instrumental para lidar com as incertezas ao longo da execução contratual, que, caso prorrogada, terá 37 anos pela frente”.

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