Longo caminho para a primeira relicitação de rodovias federais devolvidas


Dimmi Amora, da Agência iNFRA

As empresas que estão pedindo a devolução amigável de suas concessões de rodovias ainda vão enfrentar um longo caminho até que esses contratos possam ser assumidos por novos concessionários, sem uma certeza real de quando e como poderão receber pelos investimentos não amortizados realizados.

Nesse último mês, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deu dois passos importantes nos processos da Invepar Via 040, concessionária da BR-040/DF-GO-MG, e da CCR MSVia, da BR-163/MS. Ambas são da 3ª Etapa de Concessões Rodoviárias, licitadas em 2013. Outras duas concessionárias aguardam. No caso da Via 040, foi aprovado o aditivo que a companhia precisa assinar para dar prosseguimento ao processo de relicitação.

Para a MSVia, a agência aprovou uma espécie de admissibilidade do procedimento, que terá agora que passar pela aprovação de órgãos do governo para que seja qualificado por decreto no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos). Só então começa a ser confeccionado o aditivo pela agência.

Pela Lei 13.448/2017 e o Decreto 9.957/2019, que a regulamentou, a partir da aprovação no PPI – que no caso da Via 040 ocorreu em 18 de fevereiro de 2020 –, em tese há dois anos para se fazer a nova licitação. O prazo é prorrogável. Mas, quatro pessoas com envolvimento nesse tipo de processo consultadas pela Agência iNFRA disseram não acreditar que o caso da Via 040 vá ser concretizado nesse tempo de dois anos.

Somente o acordo entre a empresa e a ANTT para o termo aditivo demorou quase cinco meses para ser concretizado após o decreto de qualificação no PPI e ainda precisa da assinatura da companhia para de fato estar valendo. A empresa – por questões contratuais com credores, e não com a agência – precisa levar até eles a proposta. 

Sem a aprovação dos credores, eles podem executar as dívidas, o que tornaria o processo de devolução amigável ainda mais complexo. Mas a expectativa entre os agentes é que os credores devem aceitar, visto que a outra solução pode ser ainda pior: o contrato ter a declaração de caducidade pelo governo.

Nesse caso, a estrada retorna à União e os investimentos da concessionária não são indenizados. É nessa indenização que os emprestadores tentam recuperar o que adiantaram à companhia e não receberam.

Sem valor de indenização
Mas, pelo que está no aditivo, não há um valor fixado para a indenização a ser recebida pela Via 040, segundo apurou a Agência iNFRA. Foi estabelecida na proposta um valor de tarifa de pedágio para que a concessão seja capaz de manter os serviços essenciais funcionando e a qualidade da via. Mas há apenas parâmetros para o cálculo da indenização.   

As concessionárias têm defendido que esse novo valor de pedágio no período pós-aditivo não seja menor que a tarifa atual para garantir a qualidade do serviço e evitar que os preços subam numa futura concessão, dificultando a chegada de quem for assumir.

Ao longo do período após o aditivo, ficam suspensos os processos de aplicação de penalidades contra a concessionária. Mas as penalidades até o aditivo serão aplicadas ao final do processo. Também no final do processo será calculada a indenização pelos investimentos não amortizados. Isso foi necessário porque, após o aditivo, ainda pode ser necessário incluir obras a serem indenizadas (pelo critério de necessidade emergencial, por exemplo).

Uma conta ao final do processo vai reduzir de tudo o que a empresa tiver que receber por investimentos não amortizados o que ela tiver de pagar pelas punições. 

Desse saldo ainda será descontado o valor arrecadado a mais em pedágios no período pós-aditivo, já que a partir da assinatura desse termo a empresa teria que deixar de receber pelas obras que não vai mais realizar. Como a aplicação dessa redução de maneira integral agora poderia reduzir os recursos da concessionária de forma a prejudicar a operação e a segurança da via, a agência está permitindo que se acumule esse saldo contratual no período pós-aditivo.

Arbitragens seguem
Dessa conta e mais de um possível valor de outorga que o governo venha a receber na relicitação (não há valores definidos sobre isso), sairão os recursos para pagar os credores e fechar os investimentos não amortizados.

As empresas, no entanto, não abriram mão de manter os processos que já estão em andamento contra a ANTT, especialmente as arbitragens. Era um pedido do governo para que os processos fossem encerrados, mas ficou acordado que eles seguem. Possíveis indenizações ao fim dos procedimentos, sejam para o lado que forem, não terão interferência sobre o processo de relicitação, pelo acordo. Elas seriam pagas pela empresa ou governo separadamente.

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