Lei de autorização ferroviária do Mato Grosso facilita ida da Rumo para o norte do estado


Luana Dorigon, da Agência iNFRA

A Assembleia Legislativa do Mato Grosso aprovou, no dia 27 de outubro, em segunda votação, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 16/2020, que altera o artigo 131 da Constituição do Estado do Mato Grosso e autoriza o governo estadual a construir e explorar de forma direta – ou mediante concessão, permissão ou autorização – a malha ferroviária no estado.
 
A proposta, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), foi aprovada com 21 votos e segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (DEM). A expectativa é de que, com o poder de concessão, o estado consiga expandir a malha ferroviária até Cuiabá.
 
“Nós conversamos com o grupo Rumo e estamos trabalhando para que a ferrovia chegue até Cuiabá. Se nós fizermos a concessão estadual, a ferrovia vai chegar até lá”, afirmou Botelho a jornalistas.

A Rumo é a principal interessada no projeto, já que hoje é a única ferrovia no estado, mas chega apenas até Rondonópolis, no sul do estado. Ali, a empresa construiu o maior terminal multimodal da América Latina e leva as cargas do estado para São Paulo. O terminal opera 22 milhões toneladas e foi duplicado, conforme reportagem da Agência iNFRA

A intenção da empresa é construir uma ferrovia que vá até Lucas do Rio Verde, que é a principal área produtora de grãos do Mato Grosso, chegando lá de preferência antes da Ferrogrão, que é um projeto que pretende ligar essa região aos terminais portuários do Pará, escoando as cargas pelo Norte do país.

No entanto, pelo governo federal, o pedido da empresa para expandir sua malha no Mato Grosso como uma espécie de continuação da Malha Norte está em análise há mais de um ano pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A agência avalia se uma expansão da malha pela empresa que opera seria legal ou se seria necessário fazer uma licitação.

Autorização garantida na Constituição
Na justificativa da PEC, Botelho explica que a possibilidade de tais serviços de titularidade estatal serem explorados mediante autorização é garantida pela Constituição Federal. 
 
“Há no ordenamento jurídico exemplos de critérios e procedimentos que garantem a isonomia e a competitividade na escolha do autorizado para a prestação de serviços públicos, como por exemplo: serviços de telecomunicações, infraestrutura de transporte aquaviário, transporte ferroviário de cargas, transporte aéreo, transporte de gás, geração de energia elétrica, dentre outros.” A íntegra do documento está disponível aqui.

É o segundo projeto de assembleias de estados que permite esse tipo de contrato entre governos e empresas para a construção de ferrovias. O Pará saiu na frente e aprovou sua proposta no ano passado, de olho na construção da denominada Ferrovia Paraense. O Maranhão também avalia proposta semelhante.

Os projetos são inspirados no PLS 261/2018 do Senado, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que pretende alterar a legislação ferroviária e permitir que o governo federal autorize empresas a construir ferrovias (hoje o modelo tem que ser por concessão). Apesar de ser considerado prioritário, o projeto segue há dois anos na Comissão de Infraestrutura. Se aprovado, ainda terá que passar por outras comissões e o plenário, antes de seguir para a Câmara.

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