Justiça suspende norma da ANTAQ que obriga envio de dados econômicos de terminais portuários

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A Justiça Federal em Brasília determinou na última segunda-feira (16) a suspensão cautelar da resolução 31/2019 da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), norma que previa que arrendatários e permissionários de terminais portuários do país deviam informar uma séria de dados econômicos sobre as atividades deles.

Chamado de Sistema de Acompanhamento de Preços (Módulo APP), ele seria obrigatório a partir deste mês.

Em sua edição 549, de 28 de maio, o boletim de notícias da Agência iNFRA adiantou que cinco associações, a chamada coalização do setor portuário, tinham anunciado que entrariam na Justiça contra a norma, que consideravam excessiva intervenção da agência numa atividade econômica regulada, que tem preços livres.

As associações são a ABTP (Associação Brasileira de Terminais Portuários), a ABTRA (Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados), a ATP (Associação Brasileira de Terminais Portuários Privados), a Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público) e a ABTL (Associação Brasileira de Terminais de Líquidos).

Há temor de que os dados possam levar a um sistema de controle de preços pelo governo, o que a diretoria da agência nega ser a intenção. A agência alegava que o monitoramento é permitido por lei e que a atuação estava adequada e de acordo com a necessidade de usuários do sistema.

Na decisão em ação ordinária, cujo texto está neste link, o juiz substituto Alexandre Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal da Justiça Federal no Distrito Federal, aceitou os argumentos das associações de que a ANTAQ não cumpriu as formalidades necessárias para o procedimento.

Segundo ele, a agência se aproveitou de uma audiência pública de 2013 para elaborar a norma e não realizou a AIR (Análise de Impacto Regulatório) para editar o normativo, o que para ele é necessário para dar transparência ao processo.

“A partir do momento em que a ANTAQ não disponibiliza subsídios essenciais referentes à Análise de Impacto Regulatório (AIR) para que os agentes interessados da sociedade possam se manifestar durante a audiência pública específica, acaba por fulminando o objetivo da norma acima mencionada”, escreve o juiz citando o guia elaborado pelo governo federal editado em 2018 para orientar a edição desse tipo de documento.

O juiz, contudo, informa que não houve análise sobre o mérito da norma editada pela agência.

Reunião no TCU
Na tarde em que a decisão foi tomada, houve uma reunião entre representantes do setor portuário e técnicos do TCU (Tribunal de Contas da União), na sede do órgão, em Brasília, para tratar da regulação da agência sobre o setor.

Associações convocadas levaram ao órgão de controle reclamação de que estaria havendo um excesso de normas pela agência, que alega que está cumprindo determinações do próprio órgão de controle para realizar esse tipo de intervenção.

Aos presentes, os técnicos apresentaram suas decisões mostrando que não há orientação em suas decisões para que a agência realize algumas das intervenções regulatórias atribuídas ao órgão.

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