Justiça Federal suspende decisão do TCU sobre redução de pedágio da BR-163/MT


da Agência iNFRA

A Justiça Federal suspendeu cautelarmente decisão do TCU (Tribunal de Conta da União) que havia determinado que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) reduzisse tarifas de pedágio da BR-163/MT, da CRO (Concessionária Rota do Oeste), da Odebrecht Transport.

A juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal Diana Wanderlei entendeu que o TCU fez um pré-julgamento no processo 032.830/2016-5 e não respeitou o devido processo administrativo ao determinar cautelarmente a revisão das tarifas ainda durante um processo de apuração por parte da ANTT.

“Resta evidente que a decisão do controle externo de contas não respeitou o devido processo administrativo, e tomou como certo fatos que ainda estão sob apuração, já estabelecendo sanção como se provados fossem. No mais, estabeleceu drástica medida, no meio do cenário de pandemia, podendo a ANTT, se comprovados os fatos, possibilitar encontro de contas ou acerto conciliatório”, escreveu a juíza em sua decisão, disponível neste link.

O caso se refere a dois processos de reequilíbrio de contrato entre a concessionária e a ANTT dos anos de 2014 e 2015. Quando a CRO assumiu a via, a previsão era que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) entregasse obras de duplicação e assumisse a conservação de trechos da via por um período.

O DNIT não entregou as obras no prazo e na época informou que não teria orçamento para realizar. Houve pressão de políticos e da sociedade para que a concessionária assumisse o compromisso que era do governo, o que foi feito a pedido da agência. A concessionária foi compensada com o reajuste do pedágio.

O TCU fez uma análise que aponta que deveria ser feita uma auditoria para checar os valores que basearam o reajuste e, por isso, tomou a decisão de suspender o pedágio. A ANTT e a empresa recorreram da decisão do tribunal de contas no próprio tribunal e, por isso, ela não foi executada e os valores de pedágio não foram alterados.

Antonio Coutinho, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, que trabalhou no processo, afirmou que ao suspender os efeitos da cautelar do TCU, o Judiciário reconheceu mais uma vez a importância de se respeitar as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Para ele, matéria complexa e técnica como aditivos em contratos de concessão deve ser discutida quanto aos aspectos relacionados a preços, prazos e condições de execução no âmbito da agência. 

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Assine nosso Boletim diário gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos