Juiz determina que ANEEL comprove mudança no PLD mínimo e acirra debate sobre preços

Roberto Rockmann e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

A disputa judicial em relação à definição do PLD (Preço de Liquidação de Diferenças) mínimo ganhou mais um capítulo. Na quinta-feira passada (2) decisão do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do SJDF, apontou que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) comprove o efetivo cumprimento da ação da comercializadora Enercore em até 72 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil.  A decisão está neste link.

Grosso modo, a ação da empresa aponta que o PLD mínimo desde janeiro já deveria estar em cerca de R$ 15, mas, “por indevida utilização da TEO (Tarifa de Otimização) de Itaipu para sua fixação, foi ilegitimamente fixado em R$ 69,04/MWh”. A ANEEL é a responsável pela metodologia e, na sexta-feira (3), estava avaliando a sua defesa.

A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) também foi comunicada sobre o teor da ordem judicial e informou que “se manifestará nos autos do processo”. O ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) é outro órgão do setor que acompanha de perto a discussão.
 
A Enercore pede em sua ação a ANEEL calcule o valor mínimo do referido PLD levando em conta os custos de operação e manutenção das usinas hidrelétricas nacionais, bem como os relativos à compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos e royalties, e não os custos em dólar da usina binacional.
 
Vácuo regulatório
Na decisão da semana passada, o juiz Diego Câmara não pondera qual o cálculo ao PLD mínimo a ser aplicado: se zero, se é a TEO (Tarifa de Otimização) ou outra metodologia.
 
Apenas proferiu que não pode ser TEO (Tarifa de Otimização) de Itaipu. Esse “vácuo” cria várias perguntas: 1) a ANEEL irá defender a TEO Itaipu como critério?; 2) ANEEL e CCEE irão abrir a discussão de uma nova metodologia a partir de agora com previsão de novas ações?; 3) é razoável que se acerte uma nova metodologia em 2024? O PLD Horário, por exemplo, levou 20 anos sendo discutido, como lembram fontes do setor.
 
Mudança em 2024?
A estratégia de defesa da agência reguladora ainda é desconhecida, mas especialistas apontam que deverá ser baseada em não alterar o PLD mínimo nesse ano para não ter de retroagir. Mudanças para 2023 implicariam em alterações em centenas de contratos firmados. A estratégia seria limitar o impacto a uma empresa (Enercore), mas isso não impede que haja uma enxurrada de liminares depois. A ideia então seria usar esse ano para discutir as mudanças que poderiam entrar em vigor a partir de 2024.
 
Ação coletiva
Na semana passada também foi indeferido pedido de tutela de urgência em outra ação judicial que pleiteou a desvinculação entre o PLDmin e TEO (Tarifa de Otimização) de Itaipu. Com a briga judicial ganhando corpo, cresce a discussão nos bastidores entre algumas comercializadoras de ingressar com uma ação coletiva em relação ao assunto.
 
Em carta para o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, no fim do mês passado, A Abraceel (Associação Brasileira das Comercializadoras de Energia Elétrica) destacou que o tema ganhou especial relevância com os recentes processos judiciais envolvendo o assunto e precisa ser encaminhado com urgência.
 
“(…)gostaríamos de solicitar o encaminhamento do assunto ainda no primeiro semestre de 2023, dado os prazos para a realização de ampla discussão pública, análise das contribuições e a devida antecedência para implementação das novas regras. Ressaltamos que apesar de tal tema não constar na Agenda Regulatória 2023-2024, sua importância é vital para o setor de energia elétrica, em razão de seus efeitos sobre todo o mercado, razão pela qual se torna urgente a distribuição do processo e abertura de consulta pública para aperfeiçoamento da regulamentação.”
 
Análise do banco UBS de 16 de fevereiro aponta que a decisão, se implementada, teria impactos significativos no mercado, sendo que a queda nos preços de referência do mercado livre poderia ser de 78%, com impacto principalmente sobre a Eletrobras, que a partir desse ano sofre os efeitos da descotização permitida pela aprovação de sua capitalização. Cerca de 8 GW médios de energia da empresa, a partir de janeiro de 2023, à razão de 20% a partir desse ano e até 2027, serão liberados ao mercado livre.
 
Outro impacto poderá ser sobre novos projetos, segundo o banco, que já estão sofrendo por conta da hidrologia em alta e sobreoferta de projetos.

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