Instituto sugere incentivos fiscais para as PMIs

Bernardo Gonzaga, da Agência iNFRA

O diretor administrativo e financeiro do Ibeji (Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura), João Negrini Neto, sugeriu a criação de uma nova modalidade de PMI (Proposta de Manifestação de Interesse). A proposta foi baseada em uma política de incentivos fiscais para quem elabora e entrega ao governo os projetos que antecedem a licitação, o que ele denominou de “PMInfra”.

A declaração foi feita na comissão especial da Câmara dos Deputados que discute o novo marco de concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas), na última quarta-feira (21). O colegiado ouviu especialistas no assunto. Foi a segunda reunião da comissão para discutir o tema.

Negrini destacou que essa proposta foi baseada na lei Rouanet, que dá abatimento fiscal a empresas que financiam projetos de cultura. Segundo dados apresentados por ele, apenas 8,2% de contratos foram efetivados num total de 441 PMIs de 2015 a 2017. Por isso, seria necessário um incentivo a quem faz o projeto.

O ex-presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) Gesner Oliveira defendeu que o incentivo a emissão de debêntures a projetos de infraestrutura se estenda também às pessoas jurídicas. Segundo Oliveira, o investidor pessoa física não é o mais vocacionado para os projetos de longo prazo e de grande complexidade.

Gesner Oliveira também defendeu a criação de um regime de exploração geral de serviços públicos por meio de autorizações. “Ferrovia que onera [o poder público] e que pode ser [autorizada] a um empreendedor que veja uma possibilidade pode ver algo melhor”, disse.

A advogada Rosane Menezes Lohbauer, do escritório Madrona Advogados, defendeu o financiamento de projetos de infraestrutura através de fundos de participação garantidos também à cidades e municípios. A advogada também defendeu o processo de colação, que privilegia a contratação pela técnica em detrimento ao preço do projeto.

Verificação Independente
O advogado Fernando Vernalha, do escritório VGP Advogados, sugeriu a participação de verificadores independentes na apuração dos resultados do contrato de concessão e PPP.

A ideia é admitir a formação de comitês técnicos indicados pelo poder concedente e pelo concessionário, para o acompanhamento da execução  do projeto, com atribuição para deliberar sobre divergências acerca de indenizações, reequilíbrio econômico-financeiro, aplicação de multas e sanções às partes.

Já o advogado Rafael Veras, membro da comissão de Direito Administrativo da OAB/RJ, disse que não se deve interpretar o processo concessionário pela lei 8.666/93. Um dos motivos é a inaplicabilidade do limite de 25% do valor atualizado do contrato em aditivos.

Veras também sugeriu a extinção da concessão por culpa do poder concedente. O jurista citou como exemplo o VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) do Rio de Janeiro que passa por dificuldades por falta de pagamento do poder concedente.

O presidente da Comissão Especial de Obras, Concessões e Controle da Administração Pública do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), João Paulo da Silveira Ribeiro, disse que o decreto que regulamentou o processo de caducidade não deixou clara a parte da indenização das empresas pelos investimentos não amortizados.

Por isso, o jurista sugeriu que o novo marco de concessões e PPPs estipule a  adoção de um prazo razoável para o início do pagamento da indenização relativa aos bens reversíveis. E também que o novo projeto de lei deixe claras as situações nas quais o poder concedente poderá declarar a caducidade.

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