iNFRADebate: Próximos passos da concessão dos aeroportos do Rio de Janeiro

Ricardo Fenelon Jr.*, Eduardo Lopes** e Bruno Azambuja***

No dia 14 de abril de 2022, a SAC/MInfra (Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura) publicou o Edital de Chamamento Público de Estudos nº 1/2022/GAB-SAC/SAC, para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos que subsidiem a modelagem da concessão para a exploração e manutenção do Aeroporto Santos Dumont (SDU) e do Aeroporto Internacional do Galeão (GIG), ambos localizados na cidade do Rio de Janeiro.

A abertura do chamamento público por procedimento de manifestação de interesse (PMI), regido pelo Decreto nº 8.428/2015, ocorre dois meses após a sinalização da atual concessionária de GIG pela devolução da gestão do ativo à União, nos termos da Lei 13.448/2017. 

A notícia fez com que o Ministério da Infraestrutura alterasse o planejamento para a 7ª rodada de concessão de aeroportos, inicialmente prevista para ocorrer até julho de 2022, e que incluía os Aeroportos de Congonhas (SP) e Santos Dumont (RJ) nos blocos a serem ofertados.

Importante relembrar que a concessão do Santos Dumont foi palco de intensa disputa política e alvo de críticas por parte de representantes da indústria, comércio e cadeia de produção do estado do Rio de Janeiro.  Havia uma enorme preocupação sobre os impactos da concessão do SDU para GIG, que já vem perdendo voos e participação de mercado de forma contundente nos últimos anos. 

Nesse sentido, a decisão de devolver o ativo facilitou as tratativas entre os governos estadual e o federal, além de permitir a alteração da 7ª rodada e o anúncio de que a concessão conjunta desses aeroportos será realizada em uma futura 8ª rodada.

A SAC/MInfra, ao tornar público o PMI na última semana, abriu um prazo de 30 dias para que as pessoas físicas ou jurídicas interessadas, por sua conta e risco, apresentem projetos e estudos com a finalidade de subsidiar a modelagem da nova rodada de concessões.

Esses projetos e estudos técnicos são o primeiro passo no processo de concessão e têm como objetivo avaliar e estruturar diferentes aspectos relacionados à concorrência pública, como a análise de mercado e demanda futura, a avaliação econômica e financeira e os estudos ambientais e de engenharia dos empreendimentos.

Na sequência, os interessados que cumprirem os requisitos do edital terão um prazo de 90 dias para a entrega desses estudos, contados da publicação do termo de autorização. Por fim, os estudos que forem recebidos serão avaliados quanto à forma e qualidade e, sendo aprovados, podem ser utilizados na estruturação da rodada futura de concessão de aeroportos.

Caso os estudos apresentados sejam aprovados e utilizados na modelagem governamental, o responsável por eles será ressarcido financeiramente em função do risco tomado em engajar-se ao PMI. No presente caso, o valor máximo para ressarcimento previsto no edital é de R$ 7.658.139,06 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e nove reais e seis centavos) para Santos Dumont e R$ 13.579.511,46 (treze milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quinhentos e onze reais e quarenta e seis centavos) para o Galeão.

Vale ressaltar que, após a modelagem das concessões pela SAC/MInfra, o processo de concessão dos aeroportos ainda dependerá de análise e aprovação dos documentos e do edital pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e do processo de acompanhamento pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Após a aprovação dos documentos, o passo seguinte é a realização do leilão e posterior assinatura do contrato com o vencedor.

*Ricardo Fenelon Jr. é sócio-fundador do Fenelon Advogados e ex-diretor da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). É especialista em Direito Aeronáutico, Empresarial e Regulatório e mestre em Direito (LL.M.) pela Georgetown University.
**Eduardo Lopes é advogado no Fenelon Advogados e especialista em Direito Público e Infraestrutura. Tem mais de 10 anos de experiência, tendo como destaque a atuação perante o TCU (Tribunal de Contas da União). Possui MBA Executivo em Regulação, Economia e Infraestrutura pela FGV (Fundação Getulio Vargas).
***Bruno Azambuja é advogado no Fenelon Advogados e especialista em Direito Regulatório com ênfase em transportes. Possui experiência de cerca de sete anos na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). É membro da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB-DF.
O iNFRADebate é o espaço de artigos da Agência iNFRA com opiniões de seus atores que não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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