iNFRADebate: O mundo e o Brasil após a Covid-19 – o que esperar?

J. U. Jacoby Fernandes*

Pensar em um mundo pós-pandemia da Covid-19 é uma tarefa árdua. Não há como prever os efeitos do coronavírus nas relações comerciais, no crescimento econômico e nas relações entre mercados de bens essenciais na área da saúde daqui para frente.

A expansão do vírus pelo mundo acontece exponencialmente, ao passo que a rapidez da proliferação demanda novas decisões igualmente rápidas no âmbito público e privado, dos governos, das empresas e até mesmo dos cidadãos. 

No meio a tantas dúvidas sobre qual decisão certa a tomar para evitar efeitos catastróficos do vírus nas relações pessoais, econômicas e mundiais, o Brasil e a comunidade internacional estão tentando evitar a propagação da Covid-19. As medidas perpassam a ampliação do atendimento na área da saúde, apresentação de pacotes econômicos e financeiros para entes privados e agilidade no setor público.

Veronica Sánchez1, no livro Direito Provisório e a Emergência do Coronavírus, explica que o “tamanho dos pacotes econômicos de estímulo tem variado e não está relacionado diretamente à proporção de casos confirmados de contaminação por coronavírus, chegando, em alguns casos, a 25% do PIB do país”. 

No Brasil, o governo brasileiro, por meio do Ministério da Economia2, redigiu um documento sobre a política de resposta à Covid-19, no dia 7 de abril. As principais medidas adotadas para mitigação dos efeitos do vírus estão concentradas em áreas-chaves:

i) calamidade pública;

ii) saúde;

iii) comércio;

iv) apoio às famílias;

v) emprego;

vi) apoio às empresas;

vii) companhias aéreas;

viii) créditos;

ix) políticas monetárias e de câmbio;

x) mercados financeiros;

xi) plano de ajuda a estados e municípios; e

xii) contenção do vírus.

Em curto prazo, o plano de resposta à Covid-19 visa combater os efeitos imediatos do vírus e das políticas adotadas como distanciamento social e teletrabalho, por exemplo. A longo prazo, essas medidas visam preparar o cenário após a pandemia da Covid-19, de forma a reposicionar o Brasil no cenário mundial, diminuir as desigualdades sociais e econômicas do período e buscar a retomada do desenvolvimento.

Perceba: as medidas adotadas pelo Brasil perpassam objetivos fundamentais transcendentais já previstos na Constituição Federal de 1988 no art. 3º, como sociedade livre, justa e igualitária; desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e desigualdades sociais e regionais; bem como a promoção do bem de todos.

Para a retomada do desenvolvimento brasileiro, portanto, o governo e as instituições estão procurando manter a sobrevivência das famílias e das instituições privadas no presente. Para que, no futuro, não tenha que lidar com as consequências de falta de liquidez de empresas, desempregos, lenta retomada do comércio e crescimento econômico.

As medidas têm um olhar solidário e resiliente para o futuro, o que exige repensar os papéis das instituições no desenvolvimento do país. A própria Organização das Nações Unidas preconiza que para o atendimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável3 para a Agenda 2030, ninguém ou nenhuma nação será deixada para trás nesse processo.

Implica dizer: o desenvolvimento dos países após o coronavírus advém de uma consciência de jornada coletiva, agregada por políticas extrassetoriais coerentes, focadas nos cidadãos, nas vulnerabilidades e nas particularidades de cada nação. 

Mesmo assim, vale entender que, na realidade do Brasil, várias são as preocupações com a economia no período posterior à pandemia da Covid-19. Com os gastos públicos despendidos pelo governo para mitigar os efeitos do vírus em diversos setores, a pergunta é: como pagar a conta depois que a crise acabar? 

A Folha de São Paulo, na edição do dia 12 de abril de 2020, demonstrou que o enfrentamento das circunstâncias da pandemia precisa de uma definição do que é gasto necessário para o governo. Isso porque o país ainda não se recuperou integralmente da recessão econômica. 

Por isso, as medidas para pagar a conta após a crise foram elencadas como:

  1. revisão ampla de subsídios e benefícios tributários;
  2. elevação da alíquota máxima do imposto de renda das pessoas físicas;
  3. tributação de dividendos, com ajuste na alíquota do IRPJ;
  4. aceleração das privatizações;
  5. redução de jornada e salários de servidores públicos; e 
  6. regulamentação do teto salarial do serviço público.

No cenário de incertezas, é importante que o Brasil saiba priorizar os gastos necessários agora. E, no futuro, o país precisa repensar nas deficiências dos setores, de forma a alocar recursos para gerar mais emprego, renda, crescimento e desenvolvimento econômico. O setor da infraestrutura, por exemplo, ainda é pouco explorado. 

Conforme dados do Banco Interamericano de Desenvolvimento4, os países da América do Sul investem cerca de 2,8% do PIB em infraestrutura, ao passo que o Brasil investe quase metade disso5.

Dessa forma, o período da pandemia da Covid-19 deve ser utilizado para se repensar desenvolvimento, produtividade e competitividade em sua amplitude temporal e mundial.

*J. U. Jacoby Fernandes é diretor-presidente do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, é advogado, mestre em direito público, professor de direito administrativo, escritor, consultor, conferencista e palestrante.
1 JACOBY FERNANDES, J. U. et al. Direito Provisório e a Emergência do Coronavírus. Capítulo 8 – O Brasil que queremos após a pandemia do COVID-19. Veronica Sánchez da Cruz Rios. Belo Horizonte: Editora Fórum. 2020.
2 MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Política de resposta do Governo brasileiro a Covid-19. Publicado em 07 abr. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/publicacoes-em-outros-idiomas/covid-19/brazil2019s-policy-responses-to-covid-19/@@download/file/COVID-19 2020 07 04 Brazil Policy Measures_v3.pdf. Acesso em 16 abr. 2020.
3 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS [ONU]. Department of Economic and Social Affairs. Leaving no one behind. Publicado em 17 ago. 2018, Nova Iorque. Disponível em: https://www.un.org/development/desa/en/news/sustainable/leaving-no-one-behind.html. Acesso em 16 abr. 2020.
4 BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO [BID]. Numbers for Development. 2020. Disponível em: https://data.iadb.org/. Acesso em 15 abr. 2020.
5 JACOBY FERNANDES, J. U. et al. Direito Provisório e a Emergência do Coronavírus. Capítulo 8 – O Brasil que queremos após a pandemia do COVID-19. Veronica Sánchez da Cruz Rios. Belo Horizonte: Editora Fórum. 2020.
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