iNFRADebate: Novo Marco do Saneamento Básico fomenta a iniciativa privada no âmbito da prestação dos serviços

Vamilson Costa e Rafael Lins e Silva Nascimento*

Aprovado pela Câmara dos Deputados ao apagar das luzes de 2019, em 11 de dezembro, o projeto de lei 4.162/2019 – Novo Marco Legal do Saneamento – busca fomentar a participação da iniciativa privada no âmbito da prestação dos serviços, estimulando a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica do setor – atualmente conduzido, majoritariamente, por autoridades públicas.

O PL que segue para a análise do Senado propõe a modificação de disposições legais diversas relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico, a fim de uma regulação mais adequada ao setor que aumente a segurança jurídica e propicie condições essenciais para o seu desenvolvimento.

Entre as modificações apresentadas, está a ampliação da participação da iniciativa privada com a obrigação da administração pública em celebrar contratos de concessão para prestação de serviços de saneamento básico por entidade que não integre a administração titular.

Fica também a cargo da administração pública a vedação à celebração de “contratos de programa”, cuja natureza permite que empresas estatais prestadoras de serviços de saneamento sejam contratadas sem licitação, ou seja, sem concorrência.

As cláusulas contratuais mínimas obrigatórias ganham mais robustez de conteúdo, especialmente com relação às metas de universalização dos serviços de saneamento, tais como: expansão de cobertura; investimentos; e metodologia de cálculo para indenizações.

O texto aprovado estabelece ainda a criação de blocos de municípios pelos estados, com vistas à prestação regionalizada dos serviços de saneamento – tais blocos serão formados com base na sustentabilidade econômico-financeira dos municípios, conferindo maior transparência à prática do subsídio cruzado, tornando as cidades mais pobres também atrativas aos investimentos do setor privado.

Fica imputado à ANA (Agência Nacional de Águas) a responsabilidade de instituir normas básicas para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.

Vê-se no PL, aprovado em primeiro turno, uma intensa preocupação com o cenário atual do saneamento no Brasil, com a evidente necessidade de investimentos relevantes – e iminentes – no setor.

*Vamilson Costa e Rafael Lins e Silva Nascimento são sócios do Costa Tavares Paes Advogados.
O iNFRADebate é o espaço de artigos da Agência iNFRA com opiniões de seus atores que não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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