Ana Luiza Jacoby*
O Ministério da Infraestrutura editou no dia 23 de julho a Portaria 102, que instituiu os requisitos para o “Selo Infra + Integridade”.
O objetivo é estimular a implementação de programas de integridade, conformidade e ética, conscientizando essas empresas sobre a importância do enfrentamento de condutas antitéticas, auxiliando, ainda, no combate aos crimes contra a administração pública.
As empresas que tenham contratado com a administração pública nos últimos cinco anos, que atuam no setor de infraestrutura de transportes terrestres em obras de grande vulto e que zelam pela integridade institucional e pública poderão aplicar no período de 1º de fevereiro a 30 de abril no sítio eletrônico do Minfra (Ministério da Infraestrutura).
As obras de grande vulto são os empreendimentos com estimativa de gastos superior a R$ 82,5 milhões.
As empresas devem ser reconhecidas no desenvolvimento de boas práticas de governança, compreendendo integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade e prevenção à fraude e à corrupção.
Para tanto, devem encaminhar os seguintes documentos:
a) programa de compliance com as evidências de sua existência e aplicação;
b) código de ética ou de conduta;
c) comprovantes de treinamento e de estrutura responsável pelo programa;
d) comprovante de assinatura do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, promovido pelo Instituto Ethos;
e) comprovante de nada consta do CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas);
f) certidão negativa de crimes ambientais, da Justiça Federal e da Justiça Estadual;
g) comprovante de nada consta de infrações ambientais do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
h) certificado de Sistema de Gestão Ambiental, de acordo com a norma NBR ISO 14.001.
O comitê que será constituído para esse fim terá 90 dias para proceder com a análise e elaborará RAF (Relatório de Análise Final).
As empresas habilitadas devem assinar o Pacto pela Ética, Integridade e Sustentabilidade, do Minfra, e, caso atendam todos os requisitos, serão premiadas com o selo. Com isso, terão seu nome divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura e poderão divulgar o selo em produtos, embalagens, documentos, sítios eletrônicos, comerciais, folders, placas, veículos e afins pelo período de um ano contado da data de premiação.
O reconhecimento público de empresa íntegra perante o Ministério da Infraestrutura certamente agrega valor à marca da empresa perante os mercados nacional e internacional e, principalmente, fornece segurança e credibilidade para novas contratações perante o setor público.