iNFRADebate: Entenda o que é o Selo Infra + Integridade e como obtê-lo

Ana Luiza Jacoby*

O Ministério da Infraestrutura editou no dia 23 de julho a Portaria 102, que instituiu os requisitos para o “Selo Infra + Integridade”.

O objetivo é estimular a implementação de programas de integridade, conformidade e ética, conscientizando essas empresas sobre a importância do enfrentamento de condutas antitéticas, auxiliando, ainda, no combate aos crimes contra a administração pública.

As empresas que tenham contratado com a administração pública nos últimos cinco anos, que atuam no setor de infraestrutura de transportes terrestres em obras de grande vulto e que zelam pela integridade institucional e pública poderão aplicar no período de 1º de fevereiro a 30 de abril no sítio eletrônico do Minfra (Ministério da Infraestrutura).

As obras de grande vulto são os empreendimentos com estimativa de gastos superior a R$ 82,5 milhões.

As empresas devem ser reconhecidas no desenvolvimento de boas práticas de governança, compreendendo integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade e prevenção à fraude e à corrupção.

Para tanto, devem encaminhar os seguintes documentos:

a) programa de compliance com as evidências de sua existência e aplicação;

b) código de ética ou de conduta;

c) comprovantes de treinamento e de estrutura responsável pelo programa;

d) comprovante de assinatura do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, promovido pelo Instituto Ethos;

e) comprovante de nada consta do CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas); 

f) certidão negativa de crimes ambientais, da Justiça Federal e da Justiça Estadual;

g) comprovante de nada consta de infrações ambientais do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis); 

h) certificado de Sistema de Gestão Ambiental, de acordo com a norma NBR ISO 14.001.

O comitê que será constituído para esse fim terá 90 dias para proceder com a análise e elaborará RAF (Relatório de Análise Final).

As empresas habilitadas devem assinar o Pacto pela Ética, Integridade e Sustentabilidade, do Minfra, e, caso atendam todos os requisitos, serão premiadas com o selo. Com isso, terão seu nome divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura e poderão divulgar o selo em produtos, embalagens, documentos, sítios eletrônicos, comerciais, folders, placas, veículos e afins pelo período de um ano contado da data de premiação. 

O reconhecimento público de empresa íntegra perante o Ministério da Infraestrutura certamente agrega valor à marca da empresa perante os mercados nacional e internacional e, principalmente, fornece segurança e credibilidade para novas contratações perante o setor público.

*Ana Luiza Jacoby é advogada e administradora da Jacoby Fernandes e Reolon Advogados Associados. Pós-graduada em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Público de Brasília e em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas. Mestranda em Direito Administrativo pela PUC-SP.
O iNFRADebate é o espaço de artigos da Agência iNFRA com opiniões de seus atores que não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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