iNFRADebate: Eletromobilidade no transporte público – Parte 1

José Augusto Valente*

Eletromobilidade no transporte público é um conceito antigo, meio escondido, e que começa a assumir certo protagonismo, ao permitir o enfrentamento de problemas como a poluição atmosférica e as consequências nefastas do aquecimento global. 

A eletromobilidade em veículos como trens, metrôs, VLTs e bondes, entre outros, já faz parte da vida cotidiana, no transporte de cargas e de passageiros. Esses veículos se deslocam apenas numa direção, normalmente sobre trilhos, e dependem de fornecimento permanente de energia elétrica, para tracionarem os veículos.

A eletromobilidade em equipamentos como ônibus, automóveis e caminhões é assunto recente e tem a vantagem de não depender de redes de energia elétrica, como no caso anterior, uma vez que ela é gerada por baterias, no lugar de motores à combustão de origem fóssil. 

O MDR (Ministério de Desenvolvimento Regional) publicou, recentemente, o Guia de Eletromobilidade – Orientações para estruturação de projetos no transporte coletivo de ônibus. Contou com o apoio técnico do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e da WRI Brasil. Além dos referenciais teóricos, esse guia apresenta estudos de caso nacionais e internacionais relevantes, como em Londres, Shenzen, São Paulo, Paris, Los Angeles, Santiago e Bogotá. 

O principal caso estudado tem origem na China, país que apresentava a pior situação de poluição urbana no mundo, devido à sua grande população e à consequente utilização intensiva de combustíveis fósseis. Esse estudo mostra como Shenzhen aproveitou o alinhamento de políticas nacionais e locais para se tornar a primeira cidade do mundo com a frota 100% composta por ônibus elétricos. Lembrar que, além de poluição zero, os veículos elétricos são ultra silenciosos. 

Segundo o Guia do MDR, identificar leis, políticas, decretos, diretrizes e metas – nacionais, regionais e locais – que podem afetar o processo de eletrificação da frota de transporte coletivo é um passo fundamental para o sucesso do projeto de eletromobilidade. Esse mapeamento deve considerar não somente o setor de transportes, mas também outras áreas impactadas pela eletromobilidade, como saúde, meio ambiente e economia. 

Ainda segundo o Guia do MDR, em nível nacional, podem-se identificar alinhamentos do projeto de eletromobilidade com as diretrizes da PNMU (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e com o Programa Rota 2030, que é um programa federal destinado à cadeia automotiva com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis. 

Da mesma forma, avaliar incentivos fiscais nas esferas nacionais e regionais colabora para a adoção de veículos mais limpos. Como a padronização das infraestruturas de recarga estimula a adoção de ônibus elétricos, a existência de políticas nacionais nesse campo é igualmente relevante, completa o texto do guia. 

Finaliza essa introdução afirmando que diretrizes e metas estabelecidas no plano de mobilidade urbana das cidades, nos editais e contratos de concessão do transporte coletivo, nos planos de ação climática ou em políticas de redução de emissões também podem fundamentar o projeto de eletrificação. Quando metas de redução de poluentes ou de renovação da frota com a tecnologia elétrica são incluídas nos planos de governo, e sobretudo quando esses planos são transformados em leis, fica demonstrado o compromisso público de alcançar objetivos e ocorre um direcionamento das ações. A existência de mecanismos de incentivo à eletromobilidade permite à cidade buscar apoio de instituições de financiamento climático e de organizações que oferecem capacitação técnica para a transição aos ônibus limpos.

Gostaria de concluir esta Parte 1, introdutória ao tema eletromobilidade, informando que o estado do Rio de Janeiro tem atualíssima legislação com esse foco mencionado no Guia do MDR. Trata-se da Lei Lei 9.405/2021, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB). Embora autorizativa, foi aprovada por unanimidade pelo plenário, havendo um compromisso do governo estadual e da presidência da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) de apoio à necessária regulamentação, para aplicação efetiva, visando à emissão zero de poluentes.

No próximo artigo – Parte 2 – darei mais detalhes do conteúdo do Guia de Eletromobilidade do MDR e dos movimentos que estão sendo feitos, para que o estado do Rio de Janeiro ocupe a vanguarda da eletrificação do transporte coletivo de ônibus.

*José Augusto Valente é especialista em logística e mobilidade urbana.
O iNFRADebate é o espaço de artigos da Agência iNFRA com opiniões de seus atores que não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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