iNFRADebate: Diretrizes de adaptação climática para o setor de infraestrutura

Ana Claudia de Mello Franco*

Assunto de primeira ordem nas pautas empresariais, as mudanças climáticas têm a cada dia mais desafiado os gestores e o poder público a compreender melhor as nuances do tema, especialmente no que se refere aos riscos decorrentes dos eventos climáticos extremos que, na avaliação dos cientistas do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), no relatório recém-publicado pelo grupo, serão mais frequentes e devastadores. 

Impulsionando a pauta ESG (environmental, social & corporate governance), o tema das mudanças do clima exige um olhar mais atento e comprometido com dados científicos, principalmente aqueles que sugerem os cenários de aumento da temperatura global entre 1,5 e 4,8oC.

Pois bem, qualquer que seja o cenário de aumento da temperatura global, fato é que já existem em nosso país diretrizes para a adoção de ações direcionadas à adaptação climática, voltadas ao setor de infraestrutura, cuja observância é altamente recomendada, ainda mais considerando que, no atual estágio dos compromissos climáticos assumidos pelo país e pelo setor privado, as medidas de mitigação não se mostram eficientes, por si, para frear os efeitos negativos decorrentes das alterações. 

De acordo com a lei da PNMC (Política Nacional sobre Mudança do Clima) – Lei nº 12.1087/2009 – consideram-se medidas de adaptação as iniciativas voltadas reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.

Dentre os instrumentos da PNMC, merece destaque o PNA (Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima), que foi instituído pela Portaria nº 150/2016 do Ministério do Meio Ambiente. Referido plano visa a promover a gestão e redução do risco climático frente aos efeitos adversos associados à mudança do clima, de forma a aproveitar as oportunidades emergentes, evitar perdas e danos e construir instrumentos que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura.

O setor de infraestrutura foi um dos onze considerados na elaboração do PNA, que em seu capítulo 6, consolida, especialmente para os setores de transporte, mobilidade urbana e energia, as informações sobre os impactos e vulnerabilidades associados à mudança do clima, bem como as diretrizes para enfrentá-los. Em seu “Relatório Final de Monitoramento e Avaliação Ciclo 2016-2020”, divulgado em novembro de 2021, foram apresentadas onze estratégias setoriais e temáticas de adaptação para os setores estudados.

Por sua vez, em janeiro de 2020, o tema das mudanças climáticas foi incorporado às Diretrizes de Sustentabilidade do Ministério da Infraestrutura, criadas pela Portaria MInfra nº 05/2020, diretrizes estas que devem nortear e permear todos os projetos, ações e iniciativas a serem implementadas pelo setor de infraestrutura federal de transportes.

No âmbito dessas diretrizes foi desenvolvido pelo Ministério da Infraestrutura em parceria com a Deutsche Gesellschaft fur Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH no Brasil, especialmente para os setores rodoviário e ferroviário, o Projeto AdaptaVias, que se propõe a realizar um levantamento dos impactos e riscos da mudança do clima sobre a infraestrutura federal de transportes terrestres (rodovias e ferrovias) existente e projetada, e coletar subsídios para a tomada de decisão para adaptação aos impactos causados pela mudança do clima. Resultados parciais do estudo foram apresentados pela Coordenação no evento Via Viva 2021, realizado em 20 de outubro de 2021.

Mais recentemente, a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) divulgou estudo feito também em parceria com a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, denominado Impactos e Riscos da Mudança do Clima nos Portos Públicos Costeiros Brasileiros, em que realizou o levantamento das principais ameaças climáticas, riscos e impactos para os vinte e um portos públicos brasileiros. 

Nesse estudo foram sugeridas cinquenta e cinco ações de adaptação para fazer frente aos riscos climáticos identificados, ações estas que poderão compor um necessário pacote de políticas públicas voltadas para o setor aquaviário.

Como se vê, já há inúmeras iniciativas do setor de infraestrutura voltadas à identificação dos riscos das mudanças do clima e definição de ações/medidas de adaptação para fazer frente a eles. E certamente outras irão se desenvolver no futuro. 

A despeito disso, as informações e diretrizes definidas por estes instrumentos, por certo, podem e devem ser consideradas no desenvolvimento dos projetos, nos contratos respectivos, nos estudos de avaliação de impacto, nos programas ambientais e nas condicionantes das licenças expedidas.

A ausência do adequado endereçamento destes aspectos pelo setor de infraestrutura é, por si, um fator de risco elevado, que poderá ensejar graves prejuízos operacionais, com altíssimos custos para a sua reparação.

*Ana Claudia de Mello Franco é sócia de ambiental do Toledo Marchetti Advogados.
O iNFRADebate é o espaço de artigos da Agência iNFRA com opiniões de seus atores que não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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