iNFRADebate: Biogás – energia limpa e oportunidade de negócios

Marina Zago, Mariana Avelar e Rodrigo Rodi*

O aproveitamento do biogás que resulta como subproduto de aterros sanitários é um campo fértil para projetos de geração de energia elétrica, numa importante interface dos setores de saneamento e energia.

Após os RSUs (resíduos sólidos urbanos) – um passivo ambiental – receberem disposição final ambientalmente adequada em aterros (nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, em elaboração no Ministério do Meio Ambiente), pode ser iniciado um novo ciclo de negócios e riqueza, pela conversão dos gases gerados no aterro em energia elétrica. Atualmente, há 21 empreendimentos de geração de energia, a partir de biogás de RSU, localizados em oito estados e que representam potência outorgada de 174 MW, de acordo com o Siga (Sistema de Informações de Geração da ANEEL).

A importância desses empreendimentos fica clara no contexto dos leilões A-5 e A-6, previstos para 30 de setembro de 2021. Conforme diretrizes publicadas pelo MME (Ministério de Minas Energia), ambos os leilões contemplarão a contratação de usinas que gerem energia a partir da recuperação energética de resíduos sólidos urbanos. 

De biogás para energia

O biogás é gerado em relevantes quantidades no processo de decomposição de RSUs depositados no aterro sanitário, produção essa que permanece por 10, 15, 20 anos após sua disposição. Essa substância é rica em metano, um dos principais gases agravantes do efeito estufa. 

Comumente, o biogás produzido no aterro é captado por dutos espalhados ao longo da infraestrutura e queimado, liberando CO₂ – gás com menor potencial de efeito estufa. Mas, em vez de sua queima simples, ele pode ser filtrado e usado para gerar energia em usinas termelétricas  que, por sua vez, pode ser consumida na própria operação do aterro ou comercializada conforme as regras aplicáveis. 

As possibilidades da exploração de biogás em aterros podem ser vistas como uma solução que traz eficiência e sustentabilidade para projetos de destinação final de RSU e, adicionalmente, atendem a parâmetros ambientais, sociais e de governança “ESG”.

Alternativas para estruturar novos projetos

Há duas grandes possibilidades para a viabilização eficiente e sustentável de maior inserção do biogás de RSU na matriz elétrica brasileira.

Primeira, novos projetos de aterros podem incorporar a solução de aproveitar o biogás para gerar eletricidade. Nesse caso, pode-se prever tanto a geração de energia pelo mesmo operador do aterro (desde que devidamente outorgado pela ANEEL), como a comercialização do biogás a outro agente geração. Em ambas as alternativas, a energia gerada ou a comercialização do biogás podem trazer maior sustentabilidade financeira para os projetos de disposição final de resíduos.

Na segunda possibilidade, o uso do biogás para geração energética pode ser pensado para aterros já em operação, especialmente aqueles em vias de encerramento de suas atividades. Um caminho poderia ser conceder a manutenção do aterro a agentes privados, que, em contrapartida, teriam o direito de explorar o biogás gerado, seja para geração direta de eletricidade seja para vendê-lo a agente outorgado que utilize a substância para sua atividade de geração. Com isso, transformam-se os custos de monitoramento do aterro em projetos que podem até mesmo gerar lucro para os municípios.

Exemplo de experiência a ser observada é o da CTL (Central de Tratamento de Resíduos Leste) – antigo Aterro São João, desativado em 2007 –, em São Paulo, em que parte do biogás é redirecionado à UTE São João Biogás, para geração de eletricidade. Esse projeto gerou à Prefeitura de São Paulo uma quantidade significativa de créditos de carbono, que representaram cerca de R$ 34 milhões à época (valor de 2008).

Desafios

A potencialidade do biogás de aterros para gerar eletricidade, contudo, enfrenta entraves de viabilidade técnica e econômica, tais como dificuldades operacionais e custos de conexão da usina à rede elétrica, custos relacionados à compra e manutenção dos equipamentos em sua maioria, importados e, portanto, atrelados ao dólar, variação da geração do biogás e imprevisibilidades do preço da energia.

Um novo cenário se afigura com a crescente demanda por parâmetros ESG para novos projetos de infraestrutura e, inclusive, seu financiamento, aliada ao novo marco do saneamento básico (Lei 14.026/2020), que previu novas metas para a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, e às possibilidades de um novo mercado de carbono com a ratificação do Acordo de Paris. Os leilões de energia previstos para esse ano parecem validar esta tendência.

Assim, talvez a equação volte a “fechar” e um caminho sustentável, viável e economicamente eficiente possa se abrir para novos projetos de geração renovável e descentralizada de energia.

*Marina Zago, Mariana Avelar e Rodrigo Rodi são advogados do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.
O iNFRADebate é o espaço de artigos da Agência iNFRA com opiniões de seus atores que não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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