iNFRADebate: As redes elétricas e a transição energética. Duas faces de uma mesma moeda

Wagner Ferreira*

É inegável o alto grau de modernização que a sociedade passa. A velocidade das evoluções e as informações circulam tão rapidamente que é impossível dominá-las.  

No setor elétrico essa evolução acontece de maneira intensa. Maior apelo para sustentabilidade e enfoque no consumidor são os principais vetores. 

Sem abandonar a essência do setor elétrico – entregar energia a todos os brasileiros, daremos enfoque nas redes elétricas e na chamada transição energética, que, juntas, formam as duas faces de uma mesma moeda, título do artigo e que caracteriza a umbilical relação entre redes elétricas e transição energética.

O setor elétrico passa por grande transformação tecnológica. Os chamados recursos energéticos distribuídos tomam conta da agenda atual. A geração distribuída, a geração compartilhada, as baterias, a agregação de serviços ancilares, carros elétricos, créditos de carbono, liquidação de derivativos, novos modelos e formas mais “avulsas” de negócio de geração de energia, as redes inteligentes, a internet das coisas, o 5G, dentre outros, são propulsores dessa transformação.

Na mesma direção, um apelo relevante e global sobre a limpeza das matrizes energéticas e elétricas mundo afora. O ESG (Environmental, Social and Corporate Governance) – permeando, mesmo que muitas vezes com efeitos apenas cosméticos, as decisões empresariais. 

O macro ambiente é altamente desafiador e tem sido um grande vetor de transformação no setor elétrico. Avaliar e decidir (o micro) com premissas adequadas, tempestivas e responsáveis é, de fato, tarefa complexa. 

As redes elétricas (um lado da moeda) e a transição energética (o outro lado da mesma moeda) exigem, no setor elétrico, um pensar e olhar no produto fim, que é a entrega do serviço de energia elétrica aos usuários do serviço público com qualidade, continuidade a preços justos (ou módicos). É nesse sentido que o Estado deve atuar em cumprimento aos preceitos constitucionais (artigos 22, IV, 21, XII, “b” e 175, da Constituição Federal).

Muito se discute a transição energética no setor elétrico, produtos, fontes e tecnologias. Contudo, tudo isso não se presta quando negligenciada sua última destinação, seu propósito de convergir para o serviço adequado (conceito do direito administrativo) de energia elétrica ao conjunto de brasileiros.

O setor elétrico funciona como um grande condomínio com deveres e direitos estabelecidos tanto para os seus operadores quanto para os seus usuários, que, em última instância, são equilibrados na balança da desejada segurança jurídica, legalidade e isonomia.  

A tarifa de energia elétrica é um conjunto de custos, representados pela geração de energia, transmissão de energia, encargos legais, como o da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), que, somados aos tributos, atingem 80% em média da conta de energia elétrica, além da distribuição de energia (representando 20%) e que são refletidos integralmente nas contas de luz.

Dito de outro modo, na tarifa de energia existem, além dos encargos e tributos, dois principais custos: o insumo (a energia em si) e a operação das redes elétricas, de alta, média e baixa tensão (transmissão e distribuição).  

A transição energética influencia, potencializa as mudanças na matriz elétrica nacional (que, aliás, é uma matriz mundialmente reconhecida pelo seu alto grau de sustentabilidade com baixíssimas emissões) e alimenta o desejo do indivíduo de ser mais participativo e ativo no setor elétrico. 

Essa matriz elétrica é um mix de segurança de fontes de energia de menor e maior custo, que assegurem o fornecimento de energia elétrica diuturnamente. Portanto, uma matriz elétrica pressupõe geração de energia (contínua e segura), capacidade e potência, necessárias ao funcionamento confiável e contínuo da operação desse sistema. 

Sem abandonar esses pressupostos, avancemos para as principais alterações que estão influenciando a segurança e o funcionamento do setor elétrico.

A primeira delas decorre dos incentivos e facilidades para implantação de plantas e painéis solares, mais conhecida como geração distribuída (Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, e Lei nº 14.300, de 06 de janeiro de 2022).

Para incentivar o modelo, o prossumidor (usuário que implanta sua própria geração) deixa de pagar os custos sistêmicos contidos na tarifa de energia elétrica. Esse custo sistêmico, no modelo atual, é necessário à segurança e funcionamento adequado do sistema 24 horas por dia para todos os usuários

Notem aqui, a primeira questão que afeta a sustentabilidade do modelo atual dos custos do sistema elétrico, pois um conjunto relevante de usuários do sistema deixam de pagar pelos custos sistêmicos de infraestrutura e segurança, deixando, claro, para que outros usuários paguem (quebra de isonomia – pilar fundamental do atual modelo). 

A segunda alteração relevante decorre da ampliação da chamada abertura do mercado livre, que em suma resulta na migração de um consumidor do ambiente regulado para o ambiente livre.

O usuário que migra para o mercado livre passa a adquirir a sua energia (só o insumo) diretamente do gerador, escolhendo a sua fonte. Por outro lado, utiliza, totalmente, o sistema elétrico que é comum a todos, e que contém, como já referenciado, um mix de fontes mais baratas (intermitentes) e mais caras (lastro de capacidade), como a geração de Itaipu, térmicas, nucleares e outras. 

Ocorre que ao migrar para o mercado livre o usuário deixa de pagar parte de custos que compõem a confiabilidade do sistema deixando esse custo para os demais usuários regulados que não podem ou não migrarão para esse ambiente livre. Os estudos e a experiência internacional demonstram que 50% dos usuários (mesmo com o direto de migração) não migram, em especial por questões socioeconômicas. É preciso pensar, portanto nos outros 50% e na sustentabilidade do todo, pois o sistema elétrico é um só, ao menos será para a maioria esmagadora da população. 

É fácil compreender que o mercado regulado assume custos desproporcionais do sistema elétrico para garantir confiabilidade e segurança a todo o sistema e conjunto de usuários (inclusive os livres). Uns pagam e outros não pelo mesmo bem. Ou uns pagam menos e outros pagam mais pelo mesmo bem. 

Fiquemos, apenas, nesses dois exemplos acima para demonstrar o desequilíbrio que está sendo provocado entre os usuários do setor elétrico. Há uma tendência de buscar os meios sem analisar o fim, formando-se, muitas vezes, uma pirâmide nociva e invertida de incentivos à sociedade onde, normalmente, os mais pobres pagam pelos mais ricos.

É preciso, portanto, olhar o conjunto de usuários e formatar as políticas públicas pensando na resultante e nas consequências para o conjunto de usuários e para a segurança do sistema elétrico.

Muitos são os estudos sobre a modernização do setor elétrico. A partir de 2017, com as conclusões da Consulta Pública nº 33/2017 do Ministério de Minas e Energia, surgem atos legais e infralegais que refletem diretamente no atual arranjo setorial.

Vale destacar algumas mudanças e que, a exemplo, estão presentes nos Projetos de Lei 1.917/2015 e 414/2021 (antigo PLS 232/2016) e que também ecoam nas recentíssimas discussões no chamado IMME (Iniciativa Mercado Minas e Energia). 

  1. Implantação de uma tarifa que enxergue energia e sistema elétrico de forma segregada: essa alteração assegurará uma melhor caracterização dos custos do Sistema Elétrico, partilhando e monetizando de forma transparente o custo com a energia e o custo com o uso do sistema elétrico, o que permitirá a alocação, com justeza, aos usuários finais. Como hoje a tarifa é monômia esses custos não podem ser visualizados adequadamente e por conta disso uma série de distorções não são corrigidas, levando a ineficiências alocativas e cobranças desproporcionais e sem isonomia aos usuários finais. 
  1. Separação das redes elétricas e da comercialização regulada: essa alteração na mesma linha da anterior permitirá uma melhor transparência de alocação dos custos, permitindo maior precisão na gestão dos custos do sistema elétrico e das atividades de comercialização do chamado mercado regulado. Como é hoje, a administração da comercialização regulada (ou seja, aquela que a distribuidora precisa realizar para atender a segurança de todo o sistema elétrico) é realizada pelas distribuidoras de energia. Na medida em que o mercado de energia elétrica se torna cada vez mais livre e aberto, não faz sentido essa concentração de custos e riscos decorrentes da atividade de comercialização dentro dos negócios das atividades das distribuidoras de energia elétrica e com rebatimento no usuário do mercado regulado de forma mais concentrada. O risco setorial e os custos setoriais devem pertencer proporcionalmente a todos os seus usuários.  
  1. Solução para os custos dos contratos de geração (contratos legados) já contratados pelo mercado regulado: Como visto, a distribuidora firma, a partir de leilões de compra de energia, inúmeros contratos que asseguram a financiabilidade, a confiabilidade e a segurança do setor elétrico. Isso quer dizer que, no final do dia, são os contratos de curto, médio e longo prazo firmados pelas distribuidoras de energia elétrica, que, com chuva ou sol, asseguram o devido lastro energético para o setor elétrico. Como dito acima, esse lastro (ou essa segurança) é custeado de forma desigual e desproporcional pelo mercado regulado em benefício aos demais usuários do sistema elétrico. Portanto, é necessário que todos os usuários desse sistema paguem um valor justo e isonômico por essa desejada e necessária segurança. Algumas alterações legais já começam a ganhar forma, como a que prevê que o usuário ao migrar para o ambiente livre assuma os seus custos pela segurança e confiabilidade do sistema elétrico (ver exemplo trazido pelo Decreto nº 10.939 de 13 de janeiro de 2022, no seu art 3º, §10). A criação de um encargo por algum tempo a ser pago por todos os usuários para reduzir a desproporcionalidade atual de pagamento pelo mercado regulado também é uma solução necessária.

As discussões da valoração dos custos e benefícios da energia solar distribuída no sistema elétrico, as eólicas offshores, o crescimento dos carros elétricos e o processo de infraestrutura elétrica para carregamento, a integração de fontes como o biogás e hidrogênio de forma mais intensa na matriz ganham relevância na agenda e, com as primeiras materialidades, precisam olhar, igualmente, para as duas faces dessa mesma moeda. 

As definições devem centrar fundamentalmente na sustentabilidade do setor elétrico, o que envolve o seu funcionamento adequado, seguro e em condições justas e equilibradas ao conjunto de usuários finais, observando a necessária isonomia e justeza, sem privilégios e sem incentivos inadequados ao custo de outros usuários. 

O desejo é que o setor continue se modernizando para continuar a cumprir, adequadamente, o seu papel principal de fazer a diferença na vida das pessoas e levar prosperidade e desenvolvimento para toda sociedade. 

A rede elétrica é o principal vetor de viabilização das inovações tecnológicas e novos serviços no setor elétrico, portanto ao definir as novas políticas analisemos os impactos também sobre a rede elétrica, seus custos, financiabilidade e principalmente a divisão de custos entre todos os usuários dessa mesma rede, pelo bem da verdadeira sustentabilidade do serviço de energia para todos os brasileiros.  

Cuidemos, todos, das duas faces dessa mesma moeda.

*Wagner Ferreira é diretor institucional e jurídico na Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica).
O iNFRADebate é o espaço de artigos da Agência iNFRA com opiniões de seus atores que não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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