iNFRADebate: A soma de esforços públicos reduz competitividade – Coisas que só acontecem no Brasil

Murillo Barbosa*

O aumento da competitividade e do desenvolvimento do país se apresenta de forma clara e incisiva, mediante o estímulo à concorrência e por meio, principalmente, do incentivo à participação do setor privado. Tudo isso disposto no texto legal que rege o setor portuário, a Lei 12.815/2013, que dispõe, em seu art. 3º, sobre as diretrizes que devem ser seguidas para a exploração dos portos organizados e instalações portuárias públicas ou privadas.  

A competitividade resultou ao setor a maior carteira de investimentos nos últimos 8 anos entre todos os modais logísticos. E para corroborar com isto, ainda há pouco, a Secretaria de Portos comemorou efusivamente a publicação da Lei 14.047/2020, que reforçou o estímulo à competitividade e ao desenvolvimento, incluindo, entre as diretrizes setoriais, a liberdade de preços nas operações portuárias e a repressão a práticas prejudiciais à concorrência e ao abuso do poder econômico.  

É natural esperar, portanto, a inclinação do poder público em promover a competição entre os players e desenvolver o setor nas searas pública e privada sem predileção, com o foco na entrega de um produto mais atrativo ao usuário final. Em especial, quando se tratam de produtos que compõem não só a cesta básica do brasileiro, como sua aplicação nos diversos setores, a exemplo da indústria química, do consumo animal, da agricultura, dos alimentos, das indústrias têxtil e farmacêutica, da exploração de petróleo e, no maior dos casos, do tratamento da água.  

Todavia, num Brasil repleto de surpresas, é possível observar decisões importantes que acabam subvertendo o sentido da lei e promovem desestímulo à concorrência, tendo como consequência a criação de monopólios para privilegiar ativos públicos, ainda que mais caros, ineficientes, insuficientes para atender o mercado e, por consequência prejudicar o consumidor final.  

Um exemplo disso foi o indeferimento, por parte da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), do registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A., em flagrante desacordo com as diretrizes legais do setor. A Hidrovias do Brasil desenvolveu um projeto moderno e inovador, apto a viabilizar o imediato escoamento da demanda do sal represada no estado do Rio Grande do Norte, principal produtor no Brasil, sendo responsável por cerca de 75% da oferta nacional e que, há décadas, amarga ineficiente alternativa logística – o Tersab (Terminal Salineiro de Areia Branca – RN).  

A decisão da agência foi de encontro ao projeto privado e às políticas públicas do setor, ao concluir pela impossibilidade da coexistência entre o projeto da Hidrovias e o Tersab, ou seja, neste caso o navio adernou e, certamente, não foi para o lado da competitividade. A agência seguiu orientações do Executivo em uma decisão extemporânea, trazendo absoluta insegurança jurídica para o setor portuário.  

Ocorre, porém, que o seu posicionamento busca perpetuar o domínio monopolístico do serviço público (caro e ineficiente), bem como do sal na região, sob o pretexto de viabilizar economicamente o arrendamento do Tersab, na contramão das políticas públicas de estímulo à concorrência e ao fomento ao investimento privado. O que se vê é a mesma retórica de sempre: na ausência de justificativa, basta usar o interesse público! A decisão pública pode ser consultada no site da ANTAQ – processo nº 50300.020059/2019- 26.

*Murillo Barbosa é diretor-presidente da ATP (Associação de Terminais Portuários Privados).
O iNFRADebate é o espaço de artigos da Agência iNFRA com opiniões de seus atores que não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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