iNFRADebate: A infraestrutura antes e depois do coronavírus

Venilton Tadini*

A indução de participação de investidores privados nos projetos de infraestrutura no Brasil no período recente pode ser dividida em dois momentos. Um deles é o pré-coronavírus. Houve visível melhora na governança e no tratamento de projetos de infraestrutura do governo federal com a constituição do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos). O PPI foi importante inclusive para articular os vários órgãos do Poder Executivo e também promover um diálogo mais profícuo e fluido com os órgãos regulatórios e de controle e fiscalização.

Com o PPI, houve uma evolução na capacidade de estruturação de projetos no Brasil em uma das mais importantes esferas da administração pública, que é o governo federal. Isso representou uma mudança significativa em relação ao período anterior ao ex-presidente Michel Temer, pois o governo passou a ter projetos com maior racionalidade econômica, com critérios de retorno adequadamente analisados. Consequentemente, houve sucesso muito grande nas licitações realizadas, sejam de aeroportos, de trechos rodoviários, de linhas de transmissão. Tivemos sucesso absoluto, inclusive com participação de investidores internacionais.

Hoje, o país conta com investidores nacionais e internacionais com estrutura robusta, todos com condições de levar adiante programas de investimentos em infraestrutura necessários para o desenvolvimento do país.

O segundo momento é o pós-coronavírus e o que fazer para atrair investidores privados. Há duas áreas para o país avançar.

Uma delas é a questão regulatória. Recentemente, foi aprovado o novo marco regulatório do saneamento básico. Foi um golaço, pois abre perspectiva enorme de investimento perene em um setor bastante fragilizado. Os novos mecanismos legais e regulatórios prometem uma nova dinâmica para as empresas investidoras e operadoras nos setores de água, esgoto e resíduos, com escopos mais transparentes, metodologias e fiscalização. Haverá mais segurança jurídica para o investidor privado, nacional ou estrangeiro. 

Só que é necessário avançar mais na área regulatória de outros segmentos da infraestrutura.

Um dos projetos de lei mais importantes desta safra a ser apreciada pelos parlamentares é o que consolida leis existentes e as moderniza, instituído uma Lei Geral de Concessões (PL 7.063/2017). Outro projeto de lei muito importante é um capítulo que foi segregado desta proposta, gerando o PL 2.646/2020, que dá maior abrangência ao uso de debêntures para financiar investimentos de infraestrutura, atingindo também investidores institucionais e internacionais.

E há também um projeto de lei que tem recebido poucos holofotes, que é o PL 4.881/2012, que trata da política pública de mobilidade urbana. Entre diversas diretrizes, ele institui, nas regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, a autoridade metropolitana de transportes – um ente com objetivo de congregar as esferas federal, estadual e municipal, que passariam a ser conjuntamente responsáveis pelo planejamento, planos de expansão, execução dos serviços de transporte metropolitano.

Neste capítulo aparecem também matérias legislativas importantes para o setor energético, como o PLS 232/2016, que propõe uma modernização de diversos aspectos do modelo do setor elétrico; o PL 3.975/2019, que oferece solução para o risco hidrológico de geração de energia elétrica (GSF); e o PL 6.407/2013, que promove mudanças na regulação do gás natural criando expectativas de mais competição e a entrada de novos investimentos e investidores, possibilitando a redução do custo do gás natural, importante insumo para a eficiência da indústria e para expansão da geração elétrica. O PL 5.877/2019, que trata da privatização da Eletrobras, também abre oportunidades para novos investimentos no setor elétrico.

Essa reforma regulatória pós-coronavírus traz a oportunidade de melhorarmos também o arcabouço legal para o trâmite do licenciamento ambiental (PL 3.729/2004). Neste caso, temos oportunidade de dar efetivamente uma demonstração internacional de como é possível conciliar qualidade nas análises ambientais com celeridade necessária para os projetos de investimentos.

Juntos, esses projetos de lei criam segurança jurídica e condições mais calaras e atrativas para atrair investimentos privados nacionais e estrangeiros para impulsionar o novo ciclo de desenvolvimento da infraestrutura brasileira.

Cabe ressaltar que tem ocorrido um movimento muito importante do governo federal com os entes subnacionais na formatação de novos estudos e projetos para dinamizar as licitações de concessões e PPPs (parcerias público-privadas). Isso ocorreu porque o ajuste fiscal impõe restrições para a atuação dos governos em algumas áreas e porque é possível, com o operador privado, obter ganhos de eficiência. PPI, BNDES e Caixa têm se destacado por esse movimento recente e têm sido reconhecidos por esse esforço.

Isso tudo efetivamente dá condição ao Brasil de ampliar os investimentos em infraestrutura, considerando a carteira de projetos e as necessidades existentes diante de gargalos e deficiências históricas. O país pode dar um salto tão esperado, aumento dos investimentos em infraestrutura de 1,9% do PIB atualmente para um patamar entre 4% ou 4,5% do PIB nos próximos dez anos. Esse é o tamanho do passo para a nação contar com uma infraestrutura competitiva.

No entanto, é importante ter clareza que marcos regulatórios atrativos e bons projetos, com racionalidade e boa estruturação, são condição básica, mas não suficiente. A perspectiva de crescimento da demanda da economia brasileira será fator essencial na tomada de decisão.

Quando o capital internacional reduzir a aversão ao risco pós-pandemia e voltar a procurar maiores retornos em detrimento de liquidez, e este momento não está tão longe, eles vão verificar essencialmente a capacidade de recuperação das economias de todos os países, principalmente os emergentes. O crescimento econômico do Brasil, que já era claudicante nos últimos anos e será negativo em 2020, será desafiado nos próximos anos em virtude de taxas de desemprego em patamares extremamente elevados. Será importante que o tecido econômico não esteja esgarçado e a economia mostre capacidade de recuperação da demanda.

Na saída da crise, será fundamental cuidar das condições para a retomada da economia. Os países que primeiramente reunirem os fatores mais adequados – bons projetos para investimentos e boa perspectiva de recuperação do crescimento da demanda – tendem a atrair primeiro os capitais disponíveis. Os investidores vão permanecer em estado de espera em relação à recuperação da economia brasileira enquanto já estarão investindo em boas oportunidades em outros países também. O Brasil não pode correr o risco de ficar para trás.

Então, será muito importante que haja articulação efetiva do Estado brasileiro para que as consequências econômicas da crise causada pela pandemia do novo coronavírus não debilitem a demanda agregada a ponto de dar uma expectativa de retorno negativo para os investidores, sejam nacionais ou internacionais. O capital gosta e precisa de retorno do investimento realizado – e o retorno é dado pela demanda.

*Venilton Tadini é mestre em Teoria Econômica pela USP e ex-diretor de Planejamento e Infraestrutura do BNDES. É o presidente-executivo da Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base).
O iNFRADebate é o espaço de artigos da Agência iNFRA com opiniões de seus atores que não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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