iNFRADebate: A hora e a vez das PPPs no saneamento básico

Wladimir Antonio Ribeiro*, Rudinei Toneto Jr.** e Bruno Aurichio Ledo***

As PPPs (parcerias público-privadas) estão ganhando cada vez mais espaço no setor de saneamento básico e devem ser impulsionadas no próximo ano graças à instituição de estruturas de regionalização por parte dos estados. 

Este modelo de concessão, pensado para sistemas que não se sustentam apenas com a receita de tarifas pagas pelos usuários, também é uma forma de os municípios e as estruturas de regionalização que exercem a titularidade dos serviços (como as Microrregiões e as Unidades Regionais de Saneamento Básico) não terem que conceder de forma plena os serviços, retendo parte deles na prestação pública, por razões de interesse público ou para diminuir custos de transação.

Pelo lado das companhias estaduais de saneamento, a PPP também é uma ótima escolha, uma vez que, com o difícil desafio de alcançar as metas de universalização previstas pelo Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico) para os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário (de atendimento a 99% e 90% da população, respectivamente), estas encontram no parceiro privado uma forma de realizar os investimentos necessários. 

Não bastasse, as companhias estaduais também buscam parcerias com empresas privadas para melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados, a partir do know-how e da eficiência da gestão privada. Exemplo é a Cagece (Companhia de Água e Esgoto do Ceará), que publicou recentemente o edital da concessão administrativa para a universalização do esgotamento sanitário nas regiões metropolitanas de Fortaleza e do Cariri, projeto ao qual nos orgulhamos de ter prestado apoio técnico.

A PPP da Cagece, juntamente com a PPP de esgotamento sanitário promovida pela Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná), devem estrear como as primeiras de um novo período de PPPs, pós-Novo Marco do Saneamento Básico – que, sem período de transição, fizeram as companhias estaduais se desdobrarem nos últimos dois anos, com o surgimento de sucessivas exigências, o que, inclusive, tem dificultado os investimentos no setor. 

Ademais, as duas PPPs têm seus critérios de julgamento atrelados ao menor preço unitário por metro cúbico (m³) de esgoto coletado e tratado, o que difere positivamente da concessão de água e esgoto da Casal (Companhia de Saneamento de Alagoas), que teve como critério o maior valor de outorga (pagamento pelo direito de exploração dos serviços), o que, além de impor um custo adicional aos usuários, endivida as prestadoras privadas de saneamento. 

Por fim, outra diferença está na adoção, pelas PPPs da Cagece e da Sanepar, de plano de negócios referencial para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O edital cearense, por exemplo, exigiu dos licitantes o preenchimento de planilha de fluxo de caixa referencial, na qual poderiam alterar os valores-teto de opex, capex e TIR conforme a sua realidade operacional. Nas concessões do estado de Alagoas, por outro lado, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deve ser construído fluxo de caixa a partir de premissas de mercado, sem qualquer relação com o fluxo de caixa que deu origem ao lance vencedor da licitação.

Isso é uma ameaça ao interesse público, porque se desconsideram os preços ofertados pelo licitante vencedor em sua proposta comercial, sendo que a variação destes seria risco que a concessionária deveria assumir na execução do contrato. Ao buscar valores de mercado para construir o fluxo de caixa, pode se violar a alocação de riscos pactuada originalmente, podendo até mesmo compensar a concessionária por eventuais erros cometidos na estimativa de determinados custos – por exemplo, se esta havia estimado um custo abaixo do real para determinado investimento, ao construir o fluxo com valores de mercado, e não com os valores ofertados na licitação, o erro da concessionária é corrigido no momento do reequilíbrio.

Como se conclui, os novos projetos para o saneamento básico, calcados no modelo da PPP, são uma evolução dos projetos anteriores. Não há pagamento de outorgas, toda a população do município deve ser atendida (inclusive as que residem em assentamentos informais), a equação econômico-financeira é mais transparente, gerando segurança para o investidor, ao mesmo tempo que assegura o interesse público. É a união do investimento público, essencial em serviços de custo alto, mas que devem ser acessíveis inclusive aos mais pobres, e dos investimentos privados, essenciais em tempos de restrições fiscais. É chegada a hora e a vez das PPPs de saneamento básico!

*Wladimir Antonio Ribeiro é sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques – Sociedade de Advogados.
**Rudinei Toneto Jr. é professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo – Ribeirão Preto.
***Bruno Aurichio Ledo é professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo – Ribeirão Preto.
O iNFRADebate é o espaço de artigos da Agência iNFRA com opiniões de seus atores que não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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