Grandes consumidores propõem prêmio de 30% sobre PLD máximo de R$ 1,2 mil para reduzir consumo


Roberto Rockmann*

O programa de redução voluntária da demanda proposto por grandes consumidores ao governo destaca como uma de suas sugestões que, no primeiro mês de adoção da eventual iniciativa, o valor de referência para remuneração dos consumidores seria de R$ 1.557/MWh, resultado do PLDh (Preço de Liquidação de Diferenças Horário) máximo vigente (R$ 1.197,87) com um prêmio de 30%.

O custo de déficit em 2021 estaria em R$ 6.524/MWh. O valor de referência poderá ser recalibrado mensalmente, após avaliação do balanço entre oferta e demanda por parte do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, e deverá ser amplamente divulgado até a quarta-feira que antecede a reunião do PMO (Programa Mensal de Operação Energética) do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Fariam jus à remuneração reduções de consumo superiores a 5% em dias úteis entre meio-dia e 18 horas.

No caso de ser decretada a obrigação de redução do consumo de energia, todos os consumidores que participarem voluntariamente do programa proposto devem ser beneficiados com os créditos de energia já fornecidos ao sistema antes de um eventual racionamento compulsório. Isso consta de um documento de 14 páginas datado de 14 de junho que tem circulado entre empresários do setor elétrico.

O programa teria como base os seguintes pontos:

– Na quinta-feira, antes do início da semana operativa seguinte, o consumidor que deseja participar do programa deverá informar à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) o montante de demanda (em MWh) que irá se comprometer a reduzir para cada um dos dias seguintes.

– Farão jus à remuneração apenas reduções de consumo superior a 5% nos dias úteis entre 12 e 18 horas, em comparação com a média do histórico de medições nesse intervalo de tempo entre os meses de maio e junho 2021, sendo que o consumidor será remunerado automaticamente pelo montante de redução que exceder o limite mínimo de 5%.

– Caso o consumidor não entregue pelo menos 80% do montante de demanda (em MWh) que se comprometeu, em qualquer dia da semana operativa, não fará jus a qualquer remuneração e ficará excluído automaticamente do programa por sete dias.

– O valor de referência poderá ser recalibrado mensalmente, após avaliação do balanço entre oferta e demanda por parte do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, e deverá ser amplamente divulgado até a quarta-feira que antecede a reunião do PMO do ONS.

– A remuneração dos consumidores participantes do programa não poderá ser afetada por eventuais inadimplências do Mercado de Curto Prazo, mesmo tratamento já garantido ao atual Programa Piloto de Resposta da Demanda.

– Ainda, considerando o cenário de crise hídrica, e que o programa busca exclusivamente a redução temporária da demanda, os montantes de energia reduzidos não poderão ser considerados para fins de indenização aos geradores hidráulicos por meio dos ESS (Encargos do Serviço do Sistema) de Deslocamento Hidráulico.

– A adesão ao programa será automática, sem necessidade de novos contratos, para todos os consumidores que são agentes da CCEE com medição individual.

*Roberto Rockmann é escritor e jornalista. Coautor do livro “Curto-Circuito, quando o Brasil quase ficou às escuras” e produtor do podcast quinzenal “Giro Energia” sobre o setor elétrico. Organizou em 2018 o livro de 20 anos do mercado livre de energia elétrica, editado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), além de vários outros livros e trabalhos premiados.
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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