“Governo se sensibilizou com a bandeira da redução tarifária”, diz Pepitone sobre MP


 Leila Coimbra, da Agência iNFRA

O governo federal publicou na quarta-feira (2) a Medida Provisória 998, que prevê mudanças nos fundos e encargos setoriais, além de subsídios, e promete reduzir a conta de energia. “O governo se sensibilizou com a bandeira da redução de tarifas, que sempre foi uma bandeira da ANEEL [Agência Nacional de Energia Elétrica], disse o diretor-geral do órgão regulador, André Pepitone.
 
A MP propõe uma das mais amplas reestruturações tarifárias do sistema elétrico dos últimos tempos. Pode provocar reduções nas contas de energia de até 15% para concessionárias da região Norte, segundo previsão das autoridades.
 
Em entrevista à Agência iNFRA, Pepitone esmiuçou a parte da MP relativa às tarifas, área de competência da agência reguladora. Leia a seguir:
 
Fundos de P&D e Eficiência Energética
O diretor-geral explicou que serão usados R$ 6,9 bilhões dos fundos de P&D e Eficiência Energética para o amortecimento dos valores, em dois movimentos diferentes: um utilizando os recursos já represados do fundo, de R$ 4,64 bilhões, e uma outra fase, olhando pra frente, onde serão arrecadados mais R$ 2,3 bilhões nos próximos cinco anos.
 
A arrecadação futura se dará da seguinte forma: 30% dos R$ 700 milhões/ano que vão para o fundo de P&D, e outros 30% dos R$ 700 milhões/ano que são destinados à Eficiência Energética – ou R$ 420 milhões anuais, por cinco anos.
 
Isso representará uma redução de 0,8% nas tarifas de todo o país a cada ano (ou mais de 85 milhões de unidades consumidoras em todo o país)
 
O diretor-geral da ANEEL informou que a retirada desse dinheiro não vai prejudicar os projetos de pesquisa e desenvolvimento. “Não prejudica porque não estavam sendo usados na sua plenitude [os recursos]. Nada muda nos programas que vão incentivar a pesquisa e eficiência energética.”
 
R$ 6,7 bi para as privatizadas do Norte e Nordeste
O segundo benefício tarifário vale apenas para as empresas recém-privatizadas do Norte e Nordeste e envolve R$ 6,73 bilhões da RGR (Reserva Global de Reversão).
 
A RGR era repassada mensalmente a essas seis empresas (do AM, AC, RR, PI, RO e AL) quando a Eletrobras não prorrogou os contratos de concessão em julho de 2016 e elas viraram designadas.
 
Até a data das privatizações dessas companhias, em 2018, esses recursos somaram R$ 6,73 bilhões, que precisariam ser devolvidos a esse fundo a partir de 2023, por 25 anos. O valor mensal seria de R$ 366 milhões, a ser abatido das tarifas.
 
Para a distribuidora do Amazonas significará uma redução de 5,41%; Roraima (5,55%); Alagoas (4,34%); Acre (2,19%); Rondônia (2,59%) e Piauí (0,57%).
 
RGR para indenizar ativos das distribuidoras
A RGR também servirá para cobrir o AIC (Ativo Imobilizado em Curso) – investimentos realizados desde entre 2013 e a data da privatização das empresas. Esse investimento ia virar base de remuneração e, consequentemente, tarifa.
 
A MP 998, porém, prevê que o AIC mais as sobras físicas não entrem na base de remuneração, explicou Pepitone.
 
Isso trará uma amortização tarifária de 3,5% para a Amazonas; de 4,5% para Boa Vista; e 4,5% para a Cepisa, por exemplo.
 
CCC: só para empresas do Norte
Um outro encargo que tem peso nas tarifas também terá modificações: a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis). Neste caso, informou o DG da ANEEL, o impacto é apenas nas distribuidoras da região Norte.
 
A CCC para essas distribuidoras terá uma redução de R$ 306,55 o MWh para R$ 267 R$MWh com o menor custo do fio, após a retirada de alguns pesos como CDE, Proinfa, Taxa de Fiscalização e Taxa do ONS do transporte de energia. Apensas dois encargos setoriais permanecerão (ESS e EER).
 
Critérios geoelétricos para AC e RO
Para as distribuidoras do Acre e de Rondônia apenas a mudança de critérios geoelétricos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para geográfico proporcionará uma amortização de 7,10% em RO e de 6,59% no AC. “Uma mudança justa”, disse Pepitone.
 
Subsídios para eólicas, solares, biomassa e PCH
Um dos pontos que mais chamou a atenção na MP 998 foi o fim do subsídio no fio para novos projetos de fontes de geração incentivada (PCHs, biomassa, eólica e solar).
 
O diretor-geral da agência salientou que as outorgas concedidas em até 12 meses continuarão com o benefício. Para isso, precisarão também iniciar a operação com todas as unidades geradoras em até 48 meses após outorga.
 
Para compensar o fim do subsídio o governo planeja criar um benefício ambiental, uma espécie de crédito verde. Esse mecanismo ainda não foi divulgado.
 
Prazo para licitação da CEA
A MP determina ainda uma data limite para a venda da CEA, até 30 de junho de 2021, com transferência do controle até 31 de dezembro do mesmo ano.
 
Bens da União
Há ainda um ajuste na legislação que trata da administração de bens da União que estão sob administração da Eletrobras. Os bens encampados com recursos da RGR que estão com a estatal ou concessionárias conveniadas com ela poderão ser vendidos.

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