Governo define regras de rescisão do PCS, mas efeito pode ser limitado, dizem especialistas

Roberto Rockmann e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União, portaria com as diretrizes e condições para a resolução amigável dos contratos de energia de reserva de usinas térmicas firmados por meio do PCS (Procedimento Competitivo Simplificado).

A medida estipula a rescisão unilateral com multa para geradores inadimplentes – 10 usinas não entraram em operação no prazo e devem pagar mais de R$ 9 bilhões. Segundo o MME, haverá, desta forma, uma economia de R$ 30,8 bilhões para os consumidores.

Aos adimplentes é disponibilizada a opção da rescisão amigável. Neste caso, a portaria autoriza a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a realizar a anulação, em caráter irrevogável, aos geradores que apresentarem termo de aceitação em até 60 dias, sem ônus para geradores e consumidores.

A portaria poderá reduzir em até 45% as tarifas nos próximos três anos, de acordo com comunicado do MME. A medida foi celebrada por consumidores, mas vista com ressalva por advogados, que dizem que o efeito pode ser limitado.

“A portaria não trouxe novidades, a sutileza do texto é que a competência de atribuir condições para o andamento do processo deverá ser da ANEEL. O desfecho do caso ficará para a agência ou para o Judiciário”, diz Gustavo De Marchi, sócio do Décio Freire Advogados.

“A portaria é inócua, ela não traz condições ou proposições, não sei se ela tem potencial de fazer os agentes aderirem”, diz Caio Alves, coordenador de energia do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados.

De acordo com uma fonte que preferiu não se identificar, a portaria “terá alcance muito limitado e com potencial muito aquém de sucesso e cumprimento da determinação do TCU [Tribunal de Contas da União]”. Para essa fonte, ter incluído a opção negocial era uma opção gratuita que o governo poderia ter feito.

O TCU analisou processo sobre supostas irregularidades ocorridas no Procedimento Competitivo Simplificado. Entendimento do tribunal é que contratação emergencial gerará energia mais cara, fazendo com que os custos recaiam na tarifa dos consumidores, por isso precisaria ser reavaliada.

O conteúdo da portaria indica que os empreendedores devem informar à ANEEL se aceitam as propostas no prazo de 60 dias, que terminará no novo governo.

Isso deixa dúvidas se a medida será mantida pelo novo ministro de Minas e Energia, se poderão ser feitos acréscimos ou se poderá ser feita extensão do prazo. Há incerteza se o texto foi alinhado com a equipe de transição.

Já a Frente Nacional dos Consumidores elogiou a portaria, destacando que a decisão deve representar “uma economia de R$ 30 bilhões aos consumidores brasileiros”.

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Assine nosso Boletim diário gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos