Faz sentido manter a prerrogativa de emissão de normas de referência na ANA?

da Agência iNFRA

Com o novo marco legal do saneamento básico, a ANA (Agência Nacional de Águas) recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. Para debater os impactos dessa decisão, especialistas do setor reuniram-se, na última quarta-feira (8), no pré-evento “Universalização do Saneamento – Novo Marco Legal”, um encontro preparatório à conferência e premiação P3C, que será realizada nos dias 27 e 28 de fevereiro.

Participaram do painel Maurício Portugal Ribeiro, sócio da Portugal Ribeiro Advogados; Jerson Kelman, professor de Recursos Hídricos da Coppe-UFRJ; e Karla Bertocco, sócia da Mauá Capital.

As normas de referências incluem o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços.

Para os participantes, essa atribuição pode ajudar na homogeneização das normas, já que existem no país 86 agências municipais e estaduais, que atuam de forma independente, sem uma centralização nas decisões, o que provoca ruídos na gestão dos contratos, assustando os investidores.

“É importante observar a dificuldade operacional de um operador de serviço para seguir cada norma. Em muitas agências, é preciso até investir em sistemas para saber como lidar com cada norma emitida. Isso desestimulava os investidores, diferentemente do setor elétrico, que possui uma gestão centralizada”, declarou Karla.

Para Jerson Kelman, quando não se tem homogeneidade nas decisões, ocorrem, por exemplo, problemas como a cobrança tarifária arbitrária. “É preciso haver regras, não só para o setor público como também para o privado”, declarou.

Kelman alerta que tirar essa missão da ANA seria o que ele chamou de desastre. “Se transferirmos essa atribuição para a administração direta seria um desastre, uma moeda de troca, com poucos beneficiados. A tendência política atual é de esvaziamento das agências reguladoras”, declarou. Como alternativa, a criação de um departamento específico para essa tarefa seria razoável.

Maurício Portugal fez uma análise sobre o alto número de agências reguladoras espalhadas pelo país. “A proliferação dessas agências é uma consequência política aplicada por meio da lei de saneamento básico (Lei 11.445/2007), que estabelece que todo o serviço correspondente deveria ser regulamentado por um ente diferente. Com isso, temos 86 agências que não possuem nem independência, pois estão ligadas diretamente a chefes do executivo locais, e sem capacidade técnica, pois não possuem quadros especializados para o trabalho”, declarou.

Os participantes concordam que ter a ANA como órgão emissor das normas ajudará na centralização das decisões, tornando a agência uma referência em relação às demais, contribuindo para a efetividade da gestão dos serviços de abastecimento e saneamento, principalmente dando segurança jurídica aos contratos, atraindo mais investimentos para o setor.

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