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Empresas e bancos levam preocupações sobre regras de indenização de ativos em audiência na ANTT

Dimmi Amora e Tales Silveira, da Agência iNFRA

Representantes de empresas concessionárias pediram mudanças na minuta de resolução apresentada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para criar metodologia de cálculo para avaliação de pagamento por bens reversíveis de concessões que voltam para o governo.

Os pedidos foram feitos na sessão presencial da Audiência Pública 03, realizada em Brasília, que contou também com representantes de bancos que financiaram as concessionárias nas obras de duplicação, especialmente da 3ª Etapa de concessões, e não estão recebendo a maior parte dos empréstimos.

Em conversas com representantes do governo, eles pediram “regras claras” sobre o tema. A expectativa do governo é relicitar essas concessões e os novos vencedores pagariam pelos empréstimos. O valor estimado das dívidas superaria os R$ 4 bilhões.

Decreto
Para fazer as relicitações, o governo está prestes a soltar um decreto criando as regras para o processo que é chamado de devolução amigável. Conforme a Agência iNFRA antecipou na edição de 30 de maio, uma reunião entre representantes da Casa Civil, Ministério da Economia e Ministério da Infraestrutura encaminhou a solução do problema.

O decreto vai tratar de regras gerais e cada agência vai criar as normas específicas. A da ANTT é a que está em audiência pública e a da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) será colocada em audiência em junho. As propostas, até o momento, são diferentes nas duas agências.

No caso do decreto, a expectativa é que ele saia hoje do Ministério da Infraestrutura para o Ministério da Economia. Após a análise da versão atual por essa pasta, ele iria para a Casa Civil para a redação final ser levada ao presidente.

“Não está se inventando a roda”
As reclamações dos representantes dos concessionários na audiência da ANTT se concentram nas regras que estimam valores e limitam os pagamentos dos bens reversíveis a um teto que seria, em síntese, o valor do desconto dado pela concessionária no leilão. Há ainda reclamações sobre o critério de atualização dos bens.

A maioria das concessionárias já aponta que pode contestar judicialmente o cálculo. Alexandre Barra, representante da ABCR (Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias), disse ser um erro grave ignorar a crise econômica que ocorreu no início das concessões e que o modelo aplicado tem “claro o viés punitivo”.

Mirian Quebaud, que representou a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da agência no evento, afirmou que o modelo não tem viés punitivo e que está baseado em benchmarks internacionais sobre o tema.

“Não está se inventando a roda”, disse Quebaud.

Maurício Portugal Ribeiro, sócio da Portugal Ribeiro Advogados, apontou que a resolução foi feita baseada num estudo da KPMG que não é público e pediu para que os dados fossem disponibilizados. Quebaud disse que os estudos serviram como base apenas para o trabalho da agência e que os principais dados estão presentes nos documentos da audiência pública.

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