Empresa usa BR do Mar para afretamento de navio, mas norma ainda tem aplicação limitada

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A Lei do BR do Mar, que prevê novas regras para a navegação de cabotagem no país, teve sua primeira operação realizada para afretamento de embarcação.

A Flumar, empresa de navegação do grupo Odfjell Terminals, afretou o navio Bow Atlantic, para transporte de produtos químicos, dentro do modelo de afretamento a casco nu, sem a necessidade de comprovar que tem navios produzidos no Brasil, utilizando-se das regras da Lei 14.301/2022.

Uma das regras do BR do Mar foi desvincular o afretamento dos navios a casco nu (que são os que vão receber tripulação brasileira) da quantidade de navios produzidos no Brasil que a empresa possua ou esteja construindo. 

Essa vinculação vem de regras criadas na década de 1950 para incentivar a indústria naval brasileira e foi mantida até a aprovação do BR do Mar. O argumento do governo anterior, combatido pela indústria naval e seus sindicatos de trabalhadores, é que a restrição não fez a indústria naval crescer e restringia a ampliação do mercado de navios para realização de frete no país.

Pela nova lei, haverá uma transição de quatro anos dentro da qual as empresas brasileiras de navegação vão poder trazer um navio por ano a casco nu sem vinculação com sua frota de navios brasileiros. Depois do quarto ano, não haverá mais qualquer tipo de restrição para afretamento em relação à quantidade de navios brasileiros da empresa.

O Bow Atlantic já operava no Brasil, segundo a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) informou, e apenas trocou o modelo de afretamento para o do BR do Mar. Por isso, segundo a agência, não houve incremento de frota.

Mas, no mercado, a avaliação é que isso abre espaço para que a Flumar possa afretar outros navios nos próximos anos dentro das regras antigas, que vinculam o afretamento à quantidade de navios nacionais. 

Promissora
Parte do mercado vê essa permissão do BR do Mar de afretar navios a casco nu sem vinculação com a frota como mais promissora que as outras modalidades criadas na lei para trazer navios estrangeiros para o país, dentro do chamado afretamento a tempo.

Nessa regra de afretamento a tempo, a empresa pode trazer um navio estrangeiro por um período para ser utilizado em transporte no Brasil, com uso de parte da tripulação estrangeira. A estimativa é que o uso de estrangeiros possa baratear o custo operacional dos navios e, com isso, tornar os fretes mais baratos.

Decreto
Mas a criação dessa modalidade, inclusive com permissão para que as empresas possam fazer uma subsidiária no exterior, era criticada desde que foi apresentada.

Até o momento, mesmo com a lei sancionada há mais de um ano, a regra ainda não pode ser utilizada porque o decreto regulamentador não foi editado, segundo informou a ANTAQ à Agência iNFRA. A lei não especificou quais são as condições que a empresa que quer se qualificar para o programa tem que cumprir em relação a alguns pontos.

As empresas têm que ser habilitadas no programa e só o Ministério de Portos e Aeroportos pode fazer isso. No entanto, sem o decreto, não há como as empresas pedirem e serem habilitadas.

Pressão
Havia, no governo anterior, divisão entre as pastas da Economia e da Infraestrutura sobre o tempo a ser considerado como afretamento de longo prazo. Quando se chegou a um acordo, o novo governo solicitou que o decreto não fosse publicado para que pudesse ser estudado.

A promessa do ex-ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas quando o BR do Mar foi aprovado era um aumento da frota de navios no país para atender a cabotagem, com redução de custos de frete na ordem de 35%, o que um ano depois não se viu.

No novo governo, há forte pressão da indústria naval e dos sindicatos de trabalhadores ligados a ela para que as regras sejam revogadas e, inclusive, se volte com a vinculação entre afretamento de navios e a quantidade de frota nacional.

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