Emenda sobre agências reguladoras terá dificuldades para tramitar no Senado

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A emenda que tira o poder normativo das agências reguladoras do país, apresentada dentro da Medida Provisória 1.154, que reorganiza o governo, terá dificuldades para tramitar pelo Senado, caso seja aprovada pela comissão prévia de análise e pelo plenário da Câmara. A avaliação é de um interlocutor próximo à presidência do Senado, sob condição de anonimato.

A Emenda 54 foi apresentada pelo deputado Danilo Forte (União-CE). Ela propõe, em síntese, dividir o poder decisório das agências, hoje dado aos diretores nomeados, com uma comissão de representantes de ministérios e organizações da sociedade civil; e ainda criar um modelo de duplo grau de jurisdição para avaliar penalizações impostas pelas agências.

O prazo inicial de 60 dias de tramitação vence em 2 de abril e ele pode ser renovado por mais 60 dias. Na própria Câmara, formou-se um movimento de parlamentares contrários à aprovação da proposta. Deputados como Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e Julio Lopes (PP-RJ) se encontraram com diretores da agência para discutir a proposição e tentam angariar apoios contra sua aprovação.

Mesmo contrários à mudança, os dois cobraram das agências, nesse encontro, que tenham uma maior transparência e estabeleçam metas para que possa ser possível uma melhor fiscalização delas por parte da sociedade.

A proposta do deputado Forte conta com o apadrinhamento do presidente da casa, deputado Arthur Lira (PP-AL). E também tem a simpatia de uma parte do PT, partido que está na presidência da República, que tem uma ala que sempre mostrou incômodo com o poder decisório das agências.

Por isso, há preocupação em vários setores empresariais, não apenas o de infraestrutura, de que a proposição acabe aprovada dentro da medida provisória de reorganização do governo. Há uma mobilização grande para tentar mostrar que o formato apresentado tende a tornar ainda mais inseguros investimentos de longo prazo no país.

Participação social
O deputado Danilo Forte tem defendido que sua proposta amplia a participação social sobre as agências e não as enfraquece. A proposta vem de uma associação de empresários, a maioria ligados a negócios de varejo, que apoiam a medida e já tinha tentado aprová-la como Emenda Constitucional no ano passado.

A esperança dos segmentos contrários à proposta é que, caso aprovada pela Câmara, o Senado possa barrar a iniciativa. As opções legislativas para barrar a emenda não são simples. O relator, ainda não designado, pode ou não acatar a emenda dentro de seu projeto que vai ser votado pela comissão prévia de análise, com integrantes da Câmara e do Senado.

Outras questões na MP
São 87 emendas e a reorganização do governo já apresenta outras questões que estão sendo consideradas mais prioritárias pelos parlamentares, como por exemplo se a Funasa vai ser mesmo extinta ou onde vão ficar a Conab e a área de hidrovias, por exemplo. 

Não há uma definição sobre o apoio do governo à emenda, o que também é considerado uma estratégia de risco se houver apoiamento, segundo esse interlocutor. Se o governo perder uma votação logo na medida provisória que organiza a gestão, a avaliação dele é que vai ser “um sinal” ruim sobre sua capacidade de articulação política.

Caminhos
Se a emenda não entrar na comissão, algum partido podem pedir uma votação em separado no plenário da Câmara e, se aprovada, ela vai ao Senado. Os senadores têm dois caminhos para rejeitar a emenda. O primeiro é não aceitar a emenda e analisar a MP sem ela.

Nas vezes em que isso aconteceu houve judicialização, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) tem validado essa opção. A outra é rejeitar a emenda em plenário, mas a Câmara tem a palavra final sobre MPs e pode, numa segunda votação, reestabelecer a emenda.

Enfraquecimento
O fato é que a forma como a emenda está colocada, criando uma espécie de conselho ligado ao ministério que passa a ter poder normativo, sendo composto por integrantes da pasta, das agências e de vários órgãos da sociedade, enfraquece o Senado.

Pela lei das agências, o governo indica o nome do diretor e os senadores aprovam, em votação secreta, essa indicação. As agências têm cinco diretores. Apesar de haver acordos de diretores apoiados por deputados, a grande maioria vem de apoiamentos dos senadores e dos integrantes do governo.

Nessa espécie de conselho decisório formado por diversos integrantes, como proposto na emenda, não há definição sobre quem vai indicá-los e de que forma. O fato da lei não estabelecer esse modelo também tem sido apontando como um possível motivo de judicialização, no caso dela ser aprovada e sancionada pelo presidente da República.

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