Em proposta, ANTT exige verificador independente para análise de investimentos não amortizados

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Minuta da Resolução sobre critérios para avaliação de investimentos não amortizados em bens reversíveis de concessões rodoviárias prevê que as concessionárias terão que contratar empresa de Verificação Independente para analisar os dados que serão apresentados à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no pedido de indenização.

O artigo prevê ainda que essa verificadora não poderá ter trabalhado para a concessionária nos cinco anos anteriores ou “realizado os estudos econômico-financeiros que fundamentaram o edital de licitação para a concessão, ou apoiado os acionistas da Concessionária na realização de estudos econômico-financeiros de suporte à licitação da concessão”.

A resolução tenta criar uma fórmula única para os critérios de pagamento de indenização para tipos diferentes de devolução da concessão, seja pela lei de concessões, seja pela lei que permitiu a chamada devolução amigável.

Um dos artigos prevê que as empresas que tiverem de ser indenizadas poderão receber os recursos tanto da União como dos vencedores de futuras licitações, após a efetivação do leilão.

Há na norma a tentativa de unificar as forma de valoração dos bens, que são diferentes nos contratos de concessão ao longo dos anos. Os contratos que têm Fluxo de Caixa Original exigidos nos planos de negócios e os contratos que têm EVTEA (Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) feitos pelo governo e não vinculantes.

A resolução também define que os investimentos calculados por Fluxo de Caixa Marginal serão considerados por esse critério.

A minuta de resolução é acompanhada por uma AIR (Análise de Impacto Regulatório) que informa que os estudos preliminares para a valoração dos ativos não amortizados foi feito pela KPMG e que houve discussões prévias com vários órgãos de governo ao longo dos últimos dois anos.

Revela ainda que, além das leis sobre o tema e das resoluções da ANTT, a proposta toma como base dois acórdãos do TCU (Tribunal de Contas da União) que já trataram do tema, o 347/2016-Plenário, que analisou caso semelhante na Funasa, e o 1.757/2018-Plenário, que tratou das obras da Usina Nuclear de Angra 3.

A sessão presencial dessa audiência pública está marcada para 30 de maio, em Brasília. O tema é controverso entre o governo e as concessionárias do setor, e a própria ANTT informa que há pouca experiência sobre o tema, até mesmo internacionalmente, em que se apoiar. Os documentos da proposta estão neste link.

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