
Documento da Artesp detalha alterações no edital da concessão do Rodoanel Norte, com leilão em 14 de março
27 de janeiro de 2023Rodrigo Zuquim, da Agência iNFRA
Diretrizes para decisão arbitral relacionada à construção do ativo, identificação de usuários inadimplentes no sistema free flow e aprimoramento em precificação de obras de implantação são algumas das alterações feitas no edital da concessão do Trecho Norte do Rodoanel Mário Covas, em São Paulo. O leilão está marcado para 14 de março.
A Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) divulgou um relatório com as atualizações feitas no edital republicado em 26 de dezembro. Além de estabelecer a data do leilão, o documento apresenta um resumo dos ajustes incorporados aos documentos licitatórios.
Entre as modificações, o novo edital estipula critérios para eventual decisão arbitral que divirja do comitê de transição acerca de controvérsias na avaliação do projeto executivo apresentado pela concessionária vencedora à Artesp, na fase de pré-construção. A decisão arbitral deverá levar em consideração o estágio da obra de implantação e os investimentos já executados pela concessionária.
Define-se ainda como risco do poder concedente o caso de o juízo arbitral determinar a desconstituição, demolição ou o refazimento de investimentos já realizados.
Free flow e precificação de obras
As cláusulas referentes à operação do sistema free flow no trecho a ser concedido também sofreram alterações, com o estabelecimento de regras para a identificação de usuários inadimplentes e delimitação de responsabilidades.
A concessionária fica responsável por identificar os inadimplentes, enquanto a identificação do veículo infrator, autuação e coleta das multas serão de responsabilidade do DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo).
Outra mudança no edital é referente às redações e definição de hierarquia de tabelas de preço que serão utilizadas na precificação do projeto de atualização das obras de implantação.
O relatório aponta ainda os seguintes ajustes: revisão do capital social na assinatura do contrato de concessão; alterações nas penalidades; hipóteses de way-out associadas à garantia da CPP; aprimoramento das cláusulas contratuais associadas à garantia da CPP; obrigatoriedade de constituição da Conta Free Flow; envolvimento da comissão de transição no período de construção; e detalhamento acerca do objeto de reequilíbrio na fase de pré-construção.