Distribuidoras criticam limites sobre dividendos em critério da ANEEL de caducidade da concessão


 Nestor Rabello, da Agência iNFRA

As distribuidoras de energia afirmaram ser ilegal que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) limite a distribuição de juros e dividendos a acionistas como resultado do descumprimento de indicadores de qualidade e indicadores econômicos por parte das concessionárias. 

A previsão consta dos novos critérios para estabelecimento da caducidade das concessões de distribuidoras propostos na última terça-feira (3) pela agência reguladora no âmbito da Consulta Pública 24/19, que regulamenta o decreto de renovação dos contratos das concessionárias feitos em 2015 e que valerão a partir de 2022.

As novas disposições da consulta pública foram apresentadas mas não colocadas em votação pela diretoria da agência, que adiou o debate para a reunião da próxima terça-feira (10).

Em sustentação oral, o presidente da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrico), Marcos Madureira, criticou a restrição proposta pelo órgão regulador, argumentando que seria ilegal adotar a medida para os contratos firmados antes das renovações, em 2015.

“Entende-se que a proposta como foi apresentada, além de pretender alterar cláusula de cunho econômico, não estatuária, o faz em violação ao princípio da liberdade, não podendo ser implementada”, disse o executivo, em crítica compartilhada pelos representantes das empresas Neoenergia e Enel.

Para a Abradee, é inconstitucional
Segundo ele, essa previsão, se adotada, seria uma ingerência por parte da reguladora no princípio da livre iniciativa. O que, na visão do executivo, iria contra a Constituição Federal. 

“Tal proposta resulta em frontal ingerência na liberdade empresarial da empresa, esvaziando o princípio da livre iniciativa, consagrado pelo artigo 170 da Constituição Federal”, disse.

Já o representante da Neoenergia afirmou esperar que a agência reguladora reveja a extensão desses critérios a contratos firmados antes da renovação das concessões, em 2015, e a revisão da penalidade de limitação de distribuição de dividendos, a qual classificou como “especialmente gravosa”.

“Se assim for feito, estará se discutindo a aplicação de um regulamento a um ato jurídico perfeito, o que não se mostra lícito. E atentatórios aos ditames legais […]. Espero que a agência reflita sobre este ponto [extensão das previsões] e das penalidades especialmente gravosas, como limitação de distribuição de dividendos, e retire da proposta essa disposição”, defendeu.

As novas regras atendem a uma determinação feita em 2015 pelo TCU (Tribunal de Contas da União), quando houve a renovação de contratos de distribuição. A ANEEL adotou, então, nos novos contratos, a previsão de caducidade da concessão quando os indicadores regulatórios fossem descumpridos dentro de cinco anos – por dois anos consecutivos ou no quinto ano do contrato.

ANEEL tem competência
O relator do processo, diretor Sandoval Feitosa, argumentou que a agência reguladora possui a competência para realizar a regulamentação dos critérios e as penalidades para a caducidade das concessões.

“A ANEEL detém a competência para, enquanto gestora e fiscalizadora dos contratos, iniciar processo visando extinguir a concessão por descumprimento às disposições regulamentares e contratuais que comprometam a prestação do serviço”, disse o relator.

“Não se está inovando em nada. O que se está fazendo é dando uma previsibilidade maior para os operadores dessas concessões”, disse o relator. Segundo ele, há prazo suficiente para que as distribuidoras se adequem às novas regras, já que terão um prazo de cinco anos para se adequarem aos novos critérios.

Novos critérios
Como forma de manter a continuidade das concessões, o diretor propôs três novos critérios para cumprimento de indicadores de qualidade e também econômicos-financeiros, com adoção de penalidades escalonadas até chegar à caducidade do contrato.

Em casos menos graves, com descumprimento de indicadores de qualidade por um ano, a distribuidora terá de elaborar um plano para melhorar seus resultados, a ser protocolado no ano seguinte da violação.

Numa fase intermediária, se os indicadores de qualidade forem descumpridos por dois anos seguidos ou em três de cinco anos, e/ou o indicador econômico for insuficiente por um ano, a distribuidora estará sujeita à limitação de pagamento de juros e dividendos e impedida de realizar novas contratações com partes relacionadas sem autorização da ANEEL.

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