Diretoria da ANTAQ veta primeira versão de estudo para criar franquia e preço de teto do SSE/THC2

Tales Silveira e Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A diretoria da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) não aceitou a primeira versão de um estudo técnico para analisar a criação de franquia e de preço teto na cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega) ou THC2 – taxa cobrada por terminais portuários com acesso aos navios para movimentar contêineres que vão para terminais retroalfandegados.

A decisão veio durante reunião do colegiado realizada na última quinta-feira (7). Num processo que analisava os embargos referentes à Resolução 34/19 – que estabelece novas regras para essa cobrança –, o revisor do processo, diretor Adalberto Tokarski, entendeu que os estudos feitos pela Superintendência de Regulação ainda não estavam suficientes e enviou os dados para um novo processo, já em tramitação.

Os dois últimos embargos contra a resolução, feitos por Usuport-RJ (Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro) e Abratec (Associação Brasileira de Terminais de Contêineres de Uso Público), foram rejeitados. As entidades pediam explicações pela diferença do que foi tratado verbalmente entre agência e associações.

A Usuport-RJ afirma que a intenção não foi pedir embargo, mas cobrar explicações acerca da manutenção de franquias nos contratos, ao que a entidade é contrária.

“Em que pese a associação entender que deu margem para que o pedido de esclarecimento pudesse ser tratado como embargos, deixamos claro que reiteramos o pedido ao diretor Francisval Mendes, cujo voto foi o vencedor, e que até o presente momento não recebemos respostas”, informou a associação em nota.

Em sua decisão, Tokarski rejeitou os embargos dando a possibilidade para que os mesmos possam ser impetrados no novo processo. A íntegra do voto do relator está neste link.

Licitação dos terminais de celulose
Na mesma sessão, a ANTAQ aprovou o procedimento de licitação de arrendamento dos terminais STS 14 e STS 14 A – destinados à movimentação de celulose – no Porto de Santos (SP). A aprovação segue o cronograma apresentado pelo governo de publicação do edital.

Entre os investimentos previstos no contrato, estão instalações de 600 metros de ramal ferroviário interno e dois aparelhos de mudança de via.

Marimex obtém liminar para manter contrato
A Marimex, terminal de contêiner retroalfandegado no Porto de Santos (SP), obteve liminar no Tribunal Regional Federal suspendendo o encerramento de seu contrato de arrendamento que terminaria na sexta-feira (8) e o governo não pretende renovar.

O desembargador Daniel Paes Ribeiro, da 6ª Turma do TRF da 1ª Região, entendeu, no processo 1012585-04.2020.4.01.0000, que o procedimento do governo que analisou o pedido da empresa de renovação do contrato não deu a ela o direito a ampla defesa.

Após pareceres favoráveis de diversos órgãos, ao longo dos últimos três anos, no ano passado a SPA (Santos Port Authority) e a Secretaria de Portos do Ministério da Infraestrutura entenderam que vão alterar a destinação da área ocupada pela Marimex para ampliar a ferrovia do porto e, por isso, o contrato não será renovado.

No entanto, o governo já havia anunciado que faria contratos de transição com a companhia para que ela pudesse operar até novo projeto para a área ficar pronto. A decisão de primeira instância foi por negar o pedido da Marimex. Na revisão, o desembargador entendeu que havia elementos suficientes para manter o contrato em vigor até decisão da Justiça.

“A decisão deixa claro que o poder público não pode decidir questões de tamanha relevância sem o respeito a princípios e regras de processo, e sem apresentar, de forma transparente, motivação idônea e coerente acerca dos pontos que não podem deixar de ser examinados à luz das normas sobre prorrogação de contratos de arrendamento”, disse o advogado da companhia, José Dutra Júnior.

Intenção é não prorrogar, diz ministério
Em nota, o Ministério da Infraestrutura esclareceu que vai recorrer da decisão, informa estar convicto de que não prorrogar o contrato é a melhor medida para o planejamento logístico nacional e que a decisão tem validade somente até que se julgue o mandado de segurança.

“A pasta reforça, mais uma vez, que o não prorrogamento do contrato é prerrogativa do Poder Público e leva em conta a urgente necessidade de construção de um ramal ferroviário em parte da área ocupada pela Marimex para dar vazão à armazenagem e à movimentação de graneis sólidos e de carga geral, além da movimentação de graneis sólidos minerais”, informa o texto.

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