Diretora da ANTAQ votou por preço-teto nacional e franquia em taxa de movimentação de contêiner


Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) avalia propor a criação de um preço-teto nacional para o SSE (Serviço de Segregação e Entrega) de contêineres e um prazo de franquia para que parte dessas cargas passem nos terminais na importação sem pagamento.

É o que consta do voto da ex-diretora substituta da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) Gabriela Costa, que apoiou em grande parte a proposta da área técnica para a regulamentação desse tipo de negociação entre os terminais portuários. 

O voto da diretora Gabriela Costa aprovando a proposta que vai a audiência pública pela agência está neste link.

O SSE, também chamado de THC2, é uma taxa cobrada por terminais portuários na importação de contêineres que vão para terminais retroalfandegados. A alegação para a cobrança é que é necessária uma movimentação diferente da prevista e, por isso, haveria custos.

Os terminais retroalfandegados reclamam que a cobrança seria ilegal, mas ela foi regulamentada pela Resolução Normativa 34 da agência, publicada ano passado. No entanto, essa resolução previu que haveria uma regra para detectar abusividade e, desde então, a agência está em processo de elaboração da norma.

De acordo com o voto de Gabriela Costa, os representantes dos terminais portuários solicitaram que a instalação de um preço-teto fosse por região ou preferencialmente por terminal. Mas, segundo ela, não ficaram demonstrados os motivos para se fazer um trabalho desse, que teria alto custo regulatório.

A opção, de acordo com o voto da diretora, será criar um preço-teto nacional a partir de uma espécie de “terminal modelo”, o que foi validado por uma AIR (Análise de Impacto Regulatório) da ANTAQ. A tentativa da agência é, pelo texto, que os valores do SSE convirjam para esse terminal modelo. 

O preço-teto, contudo, não será obrigatório a ser cumprido pelos terminais. Segundo Costa, a ideia é fazer com que as denúncias de abuso de preços possam ser avaliadas a partir do valor estabelecido de preço-teto. A forma como será feita a análise também está descrita no voto.

“Os fundamentos utilizados pela área técnica, com os quais me alinho, demonstraram vantagens efetivas na previsão normativa da atribuição de um preço-teto nacional de referência, a posteriori, cuja aplicação de tal instituto dar-se-ia em relação aos casos concretos em que seja necessária a intervenção regulatória para coibir abusos indevidos”, diz o voto.

Franquia estabelecida
A diretora Costa também seguiu a recomendação dos técnicos da agência para a proposição de uma franquia – tempo sem pagamento – para o contêiner de importação na chamada “carga pátio”, que seria livremente estabelecida pelos terminais.

Costa, no entanto, votou pela mudança de alguns pontos do texto proposto para audiência pública, um deles que tornava o preço-teto obrigatório e outro que estabelecia multa para as empresas que não o cumprissem, ambos para manter o caráter referencial do preço-teto.

Costa levou o processo para votação no fim de julho. Mas o diretor-presidente substituto, Francisval Mendes, pediu vista do processo. A vista foi renovada na última sessão deliberativa da agência, que volta a se reunir nesta semana. Além de Francisval, o outro diretor da agência, Adalberto Tokarski, ainda não votou no caso.

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Assine nosso Boletim diário gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos