Diretor da ANTAQ quer mais prazo para debater alterações em normas de navegação

da Agência iNFRA

O diretor da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) Adalberto Tokarski quer que a agência amplie as discussões sobre a proposta colocada em audiência pública em junho, da qual ele é relator, de consolidação de normas de navegação interior.

Numa situação inusitada, durante a sessão da Audiência Pública 14/2021, realizada na última quarta-feira (4), que trata do tema, ele pediu para que a área técnica ampliasse os debates sobre alguns temas da proposta, especialmente os relativos à prestação de serviços de transporte de passageiros, mesmo sem que houvesse qualquer inscrito para falar durante a sessão.

“Eu gostaria de maturar mais essa proposta. É uma pena o setor não estar participando”, disse Tokarski durante a sessão, que poder ser vista neste link.

Diante do decreto federal de 2019 que determinou a revisão de todos os atos normativos, a agência avaliou que os 11 normativos que atualmente tratam do tema podem ser reduzidos para três. Um deles para tratar de transporte público (direitos e deveres), outro para transporte privado (também com direitos e deveres) e um terceiro para procedimentos de solicitação desses serviços junto à agência. O mapa com a consolidação das mudanças está neste link.

Nova organização 
A gerente de regulação da navegação interior da agência, Patrícia Gravina, explicou que as normas anteriores estavam dispersas porque eram organizadas pelo tipo de navegação ou o tipo de carga. 

No modelo novo, elas puderam ser concentradas porque o conceito passou a ser se o serviço é público ou privado, seja de que tipo ou distância for. As novas norma passam a valer tanto para o transporte de carga como o de passageiros.

A diretriz geral, segundo Gravina, é simplificar e desburocratizar a relação das empresas com a agência, com redução de exigência de documentos, por exemplo. 

Também foram flexibilizadas algumas exigências, como as frequências no transporte público em períodos de festas regionais, cuja demanda sofre grande flutuação. Mas a agência acabou por, além de consolidar as normas, criar novas exigências ou explicitar as que não estavam claras.

Serviço adequado
Uma delas é de ter uma melhor caracterização sobre o que é o chamado serviço adequado. De acordo com Gravina, baseado na atuação da agência nas fiscalizações ao longo dos anos, buscou-se dar mais clareza a esse conceito para que se tenha maior segurança jurídica.

Mas, para o diretor Tokarski, ainda assim alguns conceitos permanecem abertos e sujeitos a interpretação, o que pode levar a problemas posteriores. A preocupação maior dele é em relação ao transporte de passageiros, que afeta especialmente os estados do Amazonas, Pará e Rondônia.

Para Tokarski, o direcionamento de proteção aos usuários que foi dado pela resolução está correto, mas será preciso mais discussão com as empresas para que possa ser implementado. Ele tem dúvidas se, da forma como estão colocados, os conceitos vão ser entendidos pelas empresas de transportes.

Sugestão de vacatio legis
O superintendente de Regulação da ANTAQ, Bruno Pinheiro, concordou que será preciso uma forma mais eficaz de se comunicar com as empresas sobre as mudanças e sugeriu um período de vacatio legis de pelo menos 180 dias.

Pinheiro também sugeriu que, após o fim da audiência, que termina no próximo dia 7 e cujas contribuições podem ser enviadas neste link, sejam marcados encontros com representantes do setor para explicar a proposta.

“Podemos até pegar as sugestões deles para fazer mudanças no período de análise”, afirmou o superintendente.

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