Desenvolvimento urbano por meio dos Business Improvement Districts

Paulo Coelho Ávila*

O Brasil tem avançado cada vez mais na implementação de iniciativas de parcerias entre o setor público e o privado. O Radar PPP monitora hoje mais de 3,4 mil projetos de PPP e concessões em diversos segmentos, enquanto em 2015 eram apenas 625. Quando se fala em parcerias entre o setor público e o privado logo vem à cabeça os contratos de PPP e de concessão para a prestação de algum serviço público. Porém, as parcerias entre o setor público e o privado não se resumem a esses tipos de contratos, e um exemplo é o Business Improvement District, ou simplesmente BID.

Criado originalmente na América do Norte para reverter o declínio de áreas centrais nos anos 1970/1980, os BIDs já estão disseminados no mundo há décadas. A primeira experiência, provavelmente, foi em Toronto, mas sempre se comenta sobre o BID de Nova York, na década de 1980, que ajudou a cidade a reverter a decadência de algumas áreas da cidade. Hoje, as experiências dos BIDs já passam de milhares, só nos Estados Unidos, sendo encontradas também na Europa, Austrália, Nova Zelândia, Japão e África do Sul, por exemplo.

O BID, ou distrito (área ou zona especial) de melhoria de negócios, corresponde a um tipo de parceria que reúne entes privados e o poder público em subunidades geográficas da cidade que têm como objetivo implementar melhorias na qualidade dos espaços públicos buscando aumentar a vitalidade econômica de áreas urbanas específicas, evitando ou revertendo eventuais processos de deterioração e declínio dessas áreas.

Empresários e proprietários em um BID – autorizado pela autoridade pública – pactuam o pagamento de um tributo que será arrecadado exclusivamente nessa área pelo governo local, cujos recursos serão revertidos a uma organização privada sem fins lucrativos que administra o BID. Essa organização controla como os fundos serão gastos, de acordo com projetos previamente aprovados. Dentre os serviços e obras comumente executados estão o recolhimento adequado de resíduos, remoção de grafites, melhoria do calçamento, instalação de mobiliário urbano, ampliação e adequação de infraestrutura, paisagismo, segurança, promoção de eventos e apoio social para moradores em situação de rua.

Apesar do tempo de existência dessa modalidade de parceria entre o público e o privado pelo mundo, é surpreendente que o Brasil ainda não tenha adotado modelo similar ao BID em suas cidades. O Estatuto da Cidade, Lei 10.257, de 2001, não o arrola dentre os instrumentos da política urbana e nem a legislação brasileira prevê um tributo com essas características para ser instituído pelas administrações locais. Uma proposta de emenda constitucional (PEC 415/2018) busca permitir aos municípios e ao Distrito Federal a instituição de contribuição para o custeio de obras em áreas urbanas delimitadas, chamadas de Áreas de Revitalização Econômica, que se encontra parada na Câmara dos Deputados, desde 2019. 

Essa é uma poderosa forma de gestão urbana compartilhada, que deveria ter mais atenção e apoio de nossos gestores municipais. Não faz sentido que áreas que concentram grandes investimentos públicos e privados, em estruturas físicas e infraestruturas – transportes, saneamento, energia, telecomunicações –, esvaziem-se e se degradem, enquanto a cidade se expande indefinidamente sobrecarregando os orçamentos municipais para custear novas infraestruturas e a provisão de serviços urbanos em áreas cada vez mais distantes, elevando também o custo operacional de toda a cidade.

Junto com outras ações dos governos locais na recuperação de áreas urbanas em declínio, o setor privado pode colaborar de forma suplementar, investindo nessas áreas. É interesse dele que a qualidade dos espaços urbanos onde está instalado não se deteriore, pois isso constitui um dos drivers que impacta negativamente os negócios e o valor dos imóveis. Como beneficiário direto da reversão de processos de declínio urbano, é justo que o setor privado participe em parceria com o setor público na realização de investimentos orientados para o público, participando ativamente da construção das estratégias de soluções que serão mutuamente benéficas.

Obviamente os BIDs não são uma panaceia para resolver todos os problemas que causam o declínio de áreas urbanas, e sua adoção deve ser confrontada com outras opções para avaliar sua adequação para solucionar os problemas identificados. Eles não são unanimidade, sendo alvo de várias críticas, desde a exclusão de pequenos negócios na gestão dos BIDs, a sua lógica excessivamente empresarial, a elevação dos preços de aluguéis e expulsão de pequenos comerciantes e moradores de baixa renda, até a neoliberalização de políticas urbanas, dentre outras. 

Porém, dado o benchmark de experiências já existentes, tais problemas podem, e devem, ser endereçados na implementação de novos BID, de forma a evitá-los. Em que pese as críticas, os BID constituem uma ferramenta de ação combinada entre o público e o privado que pode ser muito útil para injetar de forma ágil recursos para a revitalização e conservação de áreas urbanas assim como para implementar inovações tecnológicas e de gestão urbana, liberando recursos dos municípios para intervenções em áreas mais carentes das cidades.

Nesse caso, a combinação dos BIDs com as sandboxes para cidades inteligentes pode oferecer um ambiente ideal para experimentação e teste de novas soluções urbanas, especialmente em tempos de recuperação econômica pós-pandemia e de preparação das cidades para as transformações impostas pelas tecnologias digitais. Mas essa é uma outra discussão.

*Paulo Coelho Ávila é arquiteto e urbanista, mestre em planejamento urbano pela UnB (Universidade de Brasília), e MBA em transformação digital e o futuro dos negócios pela PUCRS.

As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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