Desafio do free flow é fazer com que usuários paguem, afirma ABCR

da Agência iNFRA

Quanto mais usuários de rodovias aderirem ao sistema free flow, de pagamento de pedágio proporcional à quilometragem rodada, menos pagarão. E, se menos pessoas pagarem, mais alto será o preço, até que o sistema sucumba.

Esta definição foi dada pelo diretor-presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias), Marco Aurélio Barcelos, quando participou, no último dia 10, de webinar da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) com o tema “Desafios para acelerar a implantação do free flow nas principais rodovias do estado de São Paulo” (disponível neste link).

O evento contou ainda com a participação de autoridades como o secretário estadual de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto, e o diretor-geral da Artesp, Milton Persoli.

Segundo o diretor-presidente da ABCR, a questão do enforcement, ou seja, de como garantir que os usuários paguem pelo sistema, é atualmente o maior desafio na sua implementação. Há rodovias em que não há controle do ingresso do usuário. “Eu posso exigir dele que trafegue com tag? […] E se ele não trafegar?”, questionou Barcelos.

Nesses casos, diz, o usuário seguirá seu curso. “Vai ser preso? Não. Vai ganhar multa? Vai. E vai pagar o pedágio? Não. E vai pagar a multa? Não. E o que acontece se eu não pagar a multa? Nada. E se eu não pagar o pedágio? Nada”, resumiu o representante das concessionárias.

O que fazer?
A solução, segundo ele, é tornar o processo de pagamento natural, incorporando tecnologias de meios automáticos de pagamento (“tag-based”). O conceito de naturalizar o pagamento do pedágio foi comparado por Barcelos com o uso da Netflix. As pessoas nem se lembram que pagam, mas o valor é debitado mensalmente na fatura do cartão de crédito.

Para que a “aposta”, como chamou, dê certo, outros pressupostos precisam ser atendidos: a bancarização dos usuários, a adesão aos tags e a definição de qual será a metodologia de pagamento. O obstáculo é que, segundo Barcelos, há interpretações, por exemplo do TCU (Tribunal de Contas da União), de que a Lei do Free Flow (14.157/2021) não autoriza a imposição do uso de tags ao usuário.

Detalhes
Barcelos alertou que o devido tratamento do risco de inadimplência só pode ser suportado pelo Poder Concedente, que tem meios de enforcement para evitar que o sistema quebre. Como recado final, o representante das rodovias concessionadas reforçou:

“Se o sistema quebrar, nós vamos jogar a água fora e dar adeus ao bebê, porque não teremos free flow, não teremos concessão, não teremos rodovia. O diabo mora nos detalhes. Ainda há alguns detalhes que precisam ser preenchidos”.

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