Deputados protocolam projeto para sustar decisão da Aneel sobre GD solar

Roberto Rockmann e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

Mais uma vez, o Legislativo se tornará fator de pressão para resolver discussões regulatórias. Os deputados Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e José Neto (PP-GO) protocolaram o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 59/2023, disponível neste link, que susta os efeitos da Resolução Normativa 1.059 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica, na última sexta-feira (3).

A Resolução da agência reguladora trata dos procedimentos para conseguir o acesso com GD (geração distribuída) solar e também do faturamento dos painéis fotovoltaicos pelas distribuidoras de energia.

Esse é o segundo PDL que tramita no Congresso Nacional sustando uma decisão da ANEEL. No fim do ano passado, o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 365/2022 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, suspendendo os efeitos de medida da agência sobre a cobrança do sinal locacional na transmissão elétrica.

Dessa vez, a insatisfação é dos investidores de energia solar em relação à regulamentação da Lei 14.300/2022, o Marco Legal de GD (geração distribuída) solar. Em um de seus principais pontos, o PDL 59/23 aponta que o artigo 2º, §4º da Lei 14.300/2022, prevê que o requerente tem prazo de até 30 dias contados da data de recebimento da notificação formal da distribuidora para o saneamento e complemento da requisição.

O texto destaca que a Resolução 1.059/23 suprimiu o prazo para aditamento dos pedidos de conexão de geração distribuída feitos por empreendedores para as distribuidoras em caso de vícios sanáveis e ausência de documentação, criando “a possibilidade do indeferimento da solicitação, em flagrante inconformidade com a lei 14.300/2023, o que é vedado às agencias reguladoras.”

Lafayette: “foge à competência da agência”
O deputado Lafayette de Andrada destaca que o PDL foi feito “para sustar dispositivos ilegais da Resolução da ANEEL, já que alguns de seus dispositivos extrapolaram a Lei, impondo obrigações que a lei não prevê, noutros a resolução distorce, modifica o conteúdo da lei, o que é uma ilegalidade e foge à esfera de competência da agência reguladora. Nesses casos, a Constituição determina que cabe ao Congresso, por meio de Decreto Legislativo, suspender a vigência de tais dispositivos”.

Outro ponto contestado estaria na criação de exigência de novas regras para consumidores que já estavam conectados (com contrato assinado) no regime B-Optante (que, embora seja atendido em média ou alta tensão, ou seja Grupo A, pode optar por ser faturado da mesma forma que consumidores do Grupo B, que não possuem contrato de demanda junto à distribuidora de energia).

No texto, a justificativa é de que “as imposições importam em flagrante agressão a atos jurídicos perfeitos e a direitos adquiridos de milhares de consumidores, na medida em que celebraram negócios jurídicos sob a égide de uma determinada normatização, mas agora se veem compelidos a um novo regime compulsório e surpreendente, que lhes põe em absoluta situação de desprestígio financeiro.”

Emenda das agências
O PDL coincide com a discussão na Câmara da emenda 54, de autoria do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), incluída no projeto de conversão em lei da Medida Provisória (MP) 1.154, que visa reorganizar o Poder Executivo.

A emenda reduz a independência normativa das agências reguladoras, com a ideia de transferir a competência normativa das agências reguladoras federais para conselhos externos, compostos por membros do Ministério em que a agência reguladora estará vinculada; membros da própria agência reguladora, membros dos setores regulados, membros da academia e consumidores.

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