Decreto que regulamenta novo empréstimo a distribuidoras deve sair no começo de janeiro

Ludmylla Rocha, da Agência iNFRA

O decreto que regulamenta o empréstimo que será concedido a distribuidoras de energia elétrica para cobrir os custos do combate aos efeitos da crise hídrica deve ser publicado no início do próximo mês, apurou a Agencia iNFRA.

O texto em discussão, que complementa a Medida Provisória 1.078/21 editada pelo governo no último dia 13, autoriza a criação e gestão da Conta Escassez-Hídrica pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) para receber os recursos das operações estimadas a serem realizadas por volta de abril de 2022.

O montante total de captação será fixado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), assim como o valor do encargo destinado à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) que, por sua vez, irá financiar a Conta Escassez-Hídrica. Consumidores que deixarem o ambiente regulado durante o período de cobrança, ainda a ser definido, terão que continuar arcando com a despesa.

Entre os valores está o saldo da Conta Bandeiras, que até 1º de outubro (apuração mais recente) era de R$ 12 bilhões negativos; as despesas com o pagamento de bônus aos consumidores do mercado cativo que cumprirem as metas de economia proposta no programa de redução voluntária de demanda, cujo pagamento está previsto para janeiro.

O montante incluirá ainda a importação de energia autorizada pela CREG (Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética) para julho e agosto de 2021 e custos “totais ou parciais” da receita fixa das 17 usinas contratadas em Procedimento Competitivo Simplificado para fornecimento de energia de reserva entre maio e dezembro de 2022. A contratação em si vai até dezembro de 2025.

Repasse para as distribuidoras
A minuta prevê ainda que a própria CCEE fará a contratação dos empréstimos e os repassará diretamente para as distribuidoras. O valor mensal encaminhado será homologado mensalmente pela agência reguladora de energia.

No processo tarifário, os valores serão revertidos como componente financeiro negativo até que seja finalizada a amortização. O montante, porém, será remunerado pela taxa básica de juros, a Selic, exceto em caso de quitação antecipada por eventual saldo excedente.

O documento preliminar determina que as distribuidoras que desejarem receber recursos manifestem expressamente o aceite de condições que vedam “requerimentos de suspensão ou redução dos volumes de energia elétrica adquiridos por contratos de compra e venda de energia elétrica, em razão da eventual diminuição do consumo verificada em sua respectiva área de concessão ou permissão até dezembro de 2022, ressalvadas as hipóteses previstas nas normas setoriais de regência”.

Também será limitada a distribuição de dividendos e dos pagamentos de juros sobre capital próprio ao percentual mínimo de 25% do lucro líquido, preservada a constituição da Reserva Legal e da Reserva para Contingências, “em caso de inadimplemento intrassetorial”.

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