Decisão do TCU sobre relicitação de aeroporto acende alerta no governo

Decisão do TCU sobre relicitação de aeroporto acende alerta no governo

16 de setembro de 2021

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O Ministério da Infraestrutura está se articulando para tentar reverter a decisão do ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Aroldo Cedraz de suspender o processo de relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), tomada no mês passado. Recursos já foram apresentados ao órgão pedindo a revisão.

Se mantida nos termos em que está, há temor de que o procedimento de relicitação de ativos de infraestrutura previstos na Lei 13.448/2017 fique na prática inviabilizado.

Conforme informou a Agência iNFRA, Cedraz acatou pedido da SeinfraRodoviaAeroportos do órgão, que analisa a proposta de relicitação apresentada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), para suspender o processo até que sejam apresentados os números que indiquem os valores reais a serem indenizados à concessionária pelos chamados ativos não amortizados.

Fechar essa conta na etapa do que é chamado parte incontroversa entre a concessionária e a agência é considerado pelas fontes ouvidas pela Agência iNFRA como uma decisão correta do tribunal, visto que não haveria como de fato fazer uma análise de viabilidade dos estudos, o que é o trabalho do órgão, sem a informação definitiva.

Os números enviados pela ANAC para o órgão foram estimativos, baseados numa atualização monetária de valores declarados pela concessionária. Há um processo específico na agência para validar esses números e chegar ao valor incontroverso, mas eles não foram concluídos.

Os auditores do TCU acompanham esse processo de validação da ANAC, que a agência informou que será concluído antes da publicação do edital, mas o entendimento é que não seria possível aceitar seguir com a avaliação sem essa conta final. 

Controverso e Incontroverso
Mas o problema apontado pelos especialistas está em outra parte da decisão de Cedraz, a que indica que um procedimento criado pelo governo para esse processo não seria legal. O procedimento posto em dúvida é a separação da apuração dos chamados haveres e deveres em itens controverso e incontroverso.

Artigo do colunista da Agência iNFRA Adalberto Vasconcelos, ex-secretário especial do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), indica que a Lei 13.448/2017 não permite esse tipo de separação, apontando que é necessário para a segurança jurídica do processo que a indenização pelos ativos não amortizados seja totalmente concluída para que o novo concessionário pague ao que está saindo. O artigo está neste link.

O despacho com a decisão do ministro Aroldo Cedraz vai em direção semelhante. Cita ainda que seria necessária a conclusão dos procedimentos de arbitragem abertos sobre o tema para que se tenha segurança sobre essa indenização e relembra que, se a indenização do vencedor não for suficiente, será preciso prever no orçamento da União o valor que o governo tem a pagar para a saída do concessionário.

Um agente do setor privado com conhecimento do tema, sob anonimato, critica o formato adotado pelo governo para as relicitações, dizendo que por pressa tentou-se criar um atalho ao se iniciar a relicitação antes de concluídas as arbitragens, o que, na prática, é ilegal.

Processo “impossível”
Uma fonte que ajudou a elaborar a divisão entre os itens controverso e incontroverso, no entanto, aponta que sem essa divisão é praticamente impossível realizar uma licitação nos prazos previstos na lei e no decreto regulamentador.

Os processos de arbitragem, muito mais curtos que a média de tempo dos processos judiciais, têm prazos de um a dois anos para que se tenha uma sentença arbitral sobre quem tem razão na discussão. Há outros prazos posteriores a essa decisão para se chegar ao valor a ser indenizado, por exemplo.

E quando a proposta de relicitação é qualificada no PPI, começa a contar um prazo de dois anos para a relicitação, que é prorrogável por mais uma vez. O problema é que nem sempre há apenas uma arbitragem numa concessão, já que pode haver procedimentos por inadimplência, multas e outros.

“Na prática, vai ser impossível”, disse um agente público, sob anonimato.

Dificuldade para acordo
Letícia Queiroz de Andrade, sócia do Queiroz Maluf Advogados, concorda que será inviável realizar a relicitação no prazo previsto em lei e nos aditivos. Ela lembra ainda que o cálculo da indenização é dinâmico e dificilmente não haverá discussão nesse momento final de fechamento.

“Algo de controverso sempre haverá e impede a separação do que é controverso ou não. Isso dificulta muito o acordo entre as partes, que é a base da devolução”, disse a advogada.

Maurício Portugal Ribeiro, sócio da Portugal Ribeiro Advogados, afirmou que de fato é necessário para que o TCU faça o trabalho de avaliação dos estudos que se tenha pelo menos o valor a ser indenizado pelo futuro concessionário e se saiba se haverá a necessidade de o governo entrar com recursos orçamentários para cobrir um possível déficit.

Mas, para ele, esperar que todo o processo de arbitragem possa ser concluído antes de fazer o processo de relicitação será, na prática, contra o que prega a lei, já que haverá prejuízo aos usuários com a demora para o novo concessionário assumir e iniciar investimentos, por exemplo.

Críticas na audiência
Na audiência pública realizada na última segunda-feira (13) para debater a relicitação de outro ativo, o Aeroporto de Viracopos (SP), o advogado Eduardo Carvalhaes, da Lafosse Advogados, disse que a decisão do TCU traz preocupação para o processo de Viracopos.

Para ele, a decisão subverte a lógica do processo de relicitação. A forma como a agência elaborou os editais dos dois contratos “dá segurança jurídica” para os interessados participarem das relicitações. O superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos da ANAC, Adriano Miranda, afirmou que a agência tem uma “preocupação grande” com a decisão do TCU, que pode levar ao “desuso do instituto da relicitação”. 

Para ele, a proposta de separar as partes em controversa e incontroversa atende aos requisitos do TCU e é a melhor forma para fazer funcionar a lei, já que terminar os processos de haveres e deveres para apresentar um valor final seria inviável e o valor ficaria defasado rapidamente até a data do pagamento.

“Se a gente imaginar um procedimento que se chegue ao valor [de indenização] paralisando o procedimento para depois começar o trâmite no TCU, publicação de edital, teria um valor calculado no tempo cada vez mais distante da realidade”, explicou o superintendente.

Ricardo Fonseca, diretor da Secretaria de Aviação Civil, também presente à audiência, reiterou que o cálculo a ser feito não afeta a valoração do ativo nem o risco para quem vai entrar no leilão.