Custo de insumos em edital das rodovias do Centro-Oeste e Norte é preocupação de empresas

Tales Silveira, da Agência iNFRA

Concessionárias de rodovias demonstraram preocupação com os valores dos insumos de construção previstos para o edital de concessão da BR-070/174/364/MT e da BR-174/364/RO.

As apreensões foram apresentadas durante a primeira sessão das Audiências Públicas 12/2021 e 13/2021, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), realizada na última quinta-feira (3). A consulta trata dos estudos para exploração dos lotes rodoviários CN 3 (BR-070/174/364/MT/RO) e CN 5 (BR-364/RO), localizados nas regiões Centro-Oeste e Norte do país.

De acordo com o diretor presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Marco Aurélio Barcelos, o Evtea (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) dos lotes está defasado. A variação utilizada leva a data-base de outubro de 2020, até a qual aplicou-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Acontece que os preços dos insumos asfálticos no país decolaram ao longo dos anos. Somente o CAP (Cimento Asfáltico de Petróleo) teve uma variação de cerca de 70% em relação à 2020. Portanto, caso a ANTT não faça revisão nos valores, é possível que não haja interessados no leilão, na avaliação dele.

“O Evtea está defasado e traz riscos de viabilidade de comprometimento do projeto. A diferença entre o incremento do preço dos insumos desta data até dezembro de 2021, levando em conta o CAP, é de 70%. Há um déficit não contabilizado nos estudos que pode levar ao risco de inviabilidade. Podemos correr o risco de não haver interessados nos lotes, em virtude desses aspectos que são fundamentais”, disse.

Desapropriações
Outra preocupação trazida por Barcelos trata dos valores de desapropriações e compensações ambientais. Segundo ele, é impossível que o órgão faça previsões orçamentárias a serem despendidas pelas concessionárias para essas compensações. Com isso, corre-se o risco de impactos futuros na continuidade dos projetos.

“É muito difícil que o Evtea, preliminarmente, acerte na terceira casa decimal os custos envolvendo as desapropriações. No que diz respeito aos lotes CN, o que se observa é uma discricionariedade na precificação dessas desapropriações. Não há como garantir em 100% o acerto dos valores das verbas que deverão ser despendidas pela concessionária. Isso trará surpresas supervenientes e estouros de orçamento que irão impactar o fluxo de caixa do projeto”, disse.

Em resposta, a ANTT afirmou que está ciente dos recentes aumentos do cimento asfáltico, do aço e do concreto e que os estudos geralmente apresentam defasagem. Contudo, em uma experiência recente, da BR-381-262/MG-ES e no projeto da Rio Valadares, houve a introdução de instrumentos dentro do contrato para mitigar a variação dos preços dos insumos.

Os instrumentos permitem que parte da atualização monetária da tarifa de pedágio seja feita por outro índice que não o IPCA. O mais indicado a ser trabalhado será o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) que analisa outras influências, como variação do dólar, e que impacta diretamente nas rodovias. Além disso, há alternativas para atualização do projeto, como a utilização de uma data-base mais recente, caso a discrepância de preços continue ocorrendo. 

Sobre o risco de estouro de orçamento vindo das desapropriações e condicionantes ambientais, a ANTT reconheceu que os valores praticados, geralmente, trazem litígios. Quanto ao uso de verbas para desapropriação, o órgão informou que já está reintroduzindo nos editais mais recentes, como no caso da rodovia Presidente Dutra, as verbas de desapropriações. Esses valores, por sua vez, serão analisados caso a caso.

Riscos ambientais
Sobre as compensações ambientais, o órgão informou que já admite tratamento com reequilíbrio das condicionantes derivadas intervenientes como Fundação Palmares, Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), entre outros. 

Já as condicionantes ambientais que vêm de órgãos estaduais ou Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) recebem tratamento padrão de alocação de riscos à concessionária.

O entendimento é de que essas compensações são previsíveis e possíveis de precificação. Contudo, o órgão também entende que possa haver casos extraordinários e vem estudando meios para fazer esse compartilhamento.

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