Concessionária de Viracopos aceita relicitação sem garantia de indenização por novo operador


Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A Aeroportos Brasil Viracopos, concessionária do Aeroporto de Viracopos (SP), assinou nesta quinta-feira (15) o termo aditivo que permite a relicitação da unidade no formato aprovado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), feito sem o consentimento da empresa, em reunião de diretoria na última terça-feira (13).

A concessionária ameaçou não assinar o documento que permitiria o prosseguimento do processo para a escolha de um novo operador para a unidade, por não concordar com quatro pontos em relação à proposta da agência, entre eles os que tratam da obrigação do futuro vencedor da disputa pela concessão de assumir dívidas da atual concessionária.

No entanto, após uma reunião com integrantes da ANAC na quinta-feira, na qual disseram que não mudariam a proposta aprovada na terça-feira, uma assembleia de acionistas da companhia decidiu assinar o termo. Os acionistas da empresa são as empresas TPI, UTC, Egis e Infraero.

No documento em que informa concordar com a assinatura do aditivo, a Aeroportos Brasil Viracopos registra sua discordância com os termos e que estava sendo pressionada a assinar o documento naquele formato. A empresa informa ainda que “uma vez apurados todos os prejuízos que podem advir da redação unilateral das cláusulas tal como aprovadas pela agência, poderá adotar os remédios legais e contratuais em defesa de seus direitos perante as esferas competentes”.

Antes da assinatura do aditivo, em documento encaminhado para a agência reguladora na quarta-feira (14), a concessionária informou que não pretendia assinar a proposta pelas discordâncias, classificando-a como um “termo de adesão”, ou seja, sem as características negociais previstas na Lei 13.448/2017.

A empresa informava ainda que o termo aditivo havia sido aprovado pela agência antes de manifestações dos ministérios da Infraestrutura e da Economia, previstas no artigo 2º do Decreto 10.427/2020, que permitiu a relicitação do aeroporto, sobre se há ou não vantagem para a União em o novo concessionário assumir dívidas da Aeroportos Brasil.

A Aeroportos Brasil alegava que havia sido informada, em reuniões antes da decisão da diretoria de terça-feira, que os ministérios fariam uma portaria conjunta indicando não haver vantagem em passar as dívidas para o próximo concessionário. Mas a portaria não havia sido publicada.

Na tarde desta quinta, data final prevista pela agência para assinatura, os pareceres sobre o tema da vantajosidade estavam sendo produzidos com a indicação de que não haveria vantagem na transferência do saldo da dívida da concessionária de Viracopos para a vencedora da futura disputa. Quando a decisão da assembleia de acionistas de Viracopos estava ocorrendo, o parecer foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

Pelo que ficou decidido pelas duas pastas, a atual concessionária continuará responsável pela dívida. O parecer não trata da forma de indenização da concessionária, o que seria garantido após a apuração dos valores a receber e devidos por ela.

Em resposta a questionamento da Agência iNFRA, o PPI informou que “A possibilidade de assinar o termo aditivo não está condicionada pelo governo a haver a transferência da dívida. Assim, a concessionária poderia assinar o termo aditivo, dando prosseguimento à relicitação, mesmo com a avaliação do governo de que não haverá a transferência da dívida à nova concessionária, assim como ocorre para os demais pedidos de relicitação em curso para aeroportos e rodovias”. 

Pagamento previsto em lei
Mas, nos documentos enviados à ANAC, a concessionária informa que desde o aceite em entrar no processo de relicitação, o que ocorreu no início de 2020, em um acordo dentro da RJ (recuperação judicial) na qual ainda se encontra, deixou claro que seria necessário estabelecer que a indenização pelos ativos não amortizados da concessão teria que ser feita pelo vencedor da relicitação.

A empresa ressalta que também teve a concordância dos representantes do BNDES na RJ para esse tema. O banco é o financiador das obras de expansão da unidade e tem recursos bilionários a receber por esses empréstimos.

A companhia lembra ainda que a Lei 13.448/2017, que permitiu o processo de relicitação, prevê expressamente que a indenização pelos ativos não amortizados será feita pelo vencedor. E também que foi informada pelo Tesouro Nacional que não haverá recursos orçamentários para indenizá-los.

Arbitragem como solução
A solução apontada para manter o processo de relicitação seria – no entender da concessionária, expresso no documento – aguardar a conclusão de um procedimento arbitral entre a empresa e o governo.

Na recuperação judicial, ficou combinado que seria realizada uma arbitragem sobre os processos de reequilíbrio relativos às inexecuções de ambas as partes no contrato e o valor dos ativos não amortizados, para se chegar ao valor real sobre a indenização a ser paga (à concessionária ou ao governo). A arbitragem ainda não começou.

A concessionária defende que, somente após conhecido o valor real a ser indenizado, seria possível então garantir se há ou não vantagem em relicitar o bem e fazer o novo concessionário pagar a indenização. Também seria a forma de garantir uma avaliação adequada de empresas que querem entrar na licitação. Ou reequilibrar o contrato, o que sempre foi o desejo da empresa.

Outras mudanças
Outros dois pontos de mudança no termo aditivo apontados pela Aeroportos Brasil no documento seria a garantia de que os contratos firmados com terceiros para uso de espaços do aeroporto seriam mantidos e a retirada de cláusulas sobre conclusão de obras na unidade.

O decreto, assinado em 17 de julho, previa um prazo de 90 dias para a assinatura do termo aditivo. A agência considerou a contagem em que o prazo venceria na última quinta (15). Mas chegou a informar que passaria a considerar o prazo final na segunda-feira (19). Porém, por temer discussões também sobre esse tema, a Aeroportos Brasil Viracopos decidiu assinar no dia 15.

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