Concer alega direito a se manter operando a BR-040 após fim do prazo previsto em contrato


Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Venceu na última sexta-feira (18) o prazo dado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para que a Concer, concessionária que administra o trecho da BR-040/RJ-MG, apresentasse um plano de desmobilização para o fim da concessão, mas a empresa não teria intenção de encaminhar à agência o documento que propõe sua saída da operação.

A companhia alega que está protegida pelo contrato e por liminar judicial para permanecer na operação da via após vencido o prazo de 25 anos da concessão, o que ocorre em 28 de fevereiro de 2021, devido a descumprimentos contratuais que ela atribui ao poder concedente.

O principal argumento está no aditivo contratual assinado em 2014 entre a agência e a empresa para a construção da Nova Subida da Serra, um conjunto de pistas e túneis no Rio de Janeiro. A previsão era um aporte de cerca de R$ 300 milhões (em valores da época), divididos em três parcelas, com recursos da União. O governo só fez parte do depósito da primeira parcela.

A cláusula previa que, caso não fosse feito o aporte, a agência faria em 90 dias uma extensão de prazo do contrato que poderia ser de dois anos e 10 meses a até 17 anos a mais, a depender do tamanho da inadimplência. Pela falta de aporte, a empresa paralisou a obra, alegando não ter como arcar com os prejuízos pela falta do repasse.

Em seguida, decisões do TCU (Tribunal de Contas da União) e da Justiça levaram também à proibição de repasses para obra. Além disso, a ANTT informa que também houve a anulação da cláusula que previa a extensão de prazo do contrato, caso não fosse feito o pagamento, por uma decisão do TCU.

A falta de pagamento por parte do governo e de reequilíbrio pela agência levou a empresa a ingressar com ações na Justiça. Numa delas, houve decisão liminar (processo 1025293-08.2019.4.01.3400 da 5ª Vara Federal Civil de Brasília), que, para a empresa, impede que a ANTT encerre o contrato sem realizar o reequilíbrio.

“Determino que as rés não alterem a condição econômico-financeira vigente do contrato de concessão firmado com a parte autora, abstendo-se de operar a iminente redução proposta nas Notas Técnicas (…) da Gerência de Fiscalização e Investimentos de Rodovias, e de impor penalidades administrativas e contratuais atreladas a obrigações de investimento, até nova deliberação desse Juízo”, diz a decisão de setembro de 2019.  

Liminar não impede encerramento
A ANTT entende que essa decisão liminar não impede que o contrato seja encerrado. Em resposta à Agência iNFRA, a agência informou que “independentemente da finalização ou não dos processos de reequilíbrio econômico-financeiro o contrato chegará a seu termo final em 2021” e que “a liminar impede a agência de reduzir a tarifa de pedágio e de impor penalidades administrativas e contratuais atreladas a obrigações de investimento”, não avaliando sobre o fim de contrato. 

Nos processos que estão tramitando na Justiça, está em andamento uma perícia determinada pelo juízo para efetivamente se chegar ao valor do desequilíbrio do contrato. A empresa tentou negociar que o governo esperasse essa perícia ficar pronta para então decidir sobre quando ela deixaria a operação, mas não obteve sucesso, segundo apurou a Agência iNFRA.

A Concer pertence ao Grupo Triunfo, que tem outras concessões com imbróglios com o governo federal em concessões. O grupo é um dos sócios do Aeroporto de Viracopos e da Concebra, por exemplo, que estão em processo de relicitação.

A intenção do governo é encerrar o contrato da Concer na data prevista e fazer com que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) cuide da manutenção e da operação da rodovia, substituindo a concessionária nesses serviços, mas sem cobrança de pedágio. Há um acordo com o governo do Rio de Janeiro para que o estado cuide dos serviços de saúde prestados.

A avaliação é que os descumprimentos contratuais da concessionária seriam grandes (há um processo de caducidade em andamento na agência por descumprimentos de manutenção), além dos problemas com o aditivo da Nova Subida da Serra, e não valeria o desgaste seguir com o contrato após o fim do período inicialmente previsto.

Providências judiciais
Pelo lado da concessionária e seus defensores, a sensação é que o governo estaria “rasgando o contrato” assinado ao encerrá-lo sem realizar o reequilíbrio, levando à insegurança jurídica para o sistema de concessões.

Em respostas à Agência iNFRA, a ANTT informou que não considerava a hipótese de a empresa não apresentar o plano de desmobilização e que, se isso ocorresse, adotaria “as providências necessárias em âmbito administrativo e judicial”.

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