Com separação dos regimes DTA e DTC, ANTAQ permite cobrança de serviços no Porto de Navegantes

Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) decidiu, na última quinta-feira (9), que as cobranças de armazenagem, importação, levantamento e pesagem de contêiner, feitas pela Portonave no Porto de Navegantes (SC), não se caracterizam como taxa de SSE (Serviço de Segregação e Entrega), também chamada THC2.

Em sua primeira reunião na agência reguladora, o diretor relator do processo, Lima Filho, alegou que a ANTAQ caracteriza esses serviços no regime DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) e não como DTC (Declaração de Trânsito de Contêiner).

Por isso, ele decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a cobrança da prestação dos serviços listados no processo. O SSE é uma taxa cobrada para movimentar contêineres de importação que foi suspensa pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em junho do ano passado.

Portanto, caso os serviços de armazenagem, importação, levantamento e pesagem de contêiner fossem caracterizados no regime DTC, a medida cautelar de suspensão das cobranças seria considerada válida.

Suspensão da taxa
No ano passado, a ANTAQ entrou com recurso contra a decisão do Tribunal de Contas de suspender o SSE/THC2, que ainda não foi apreciado. A agência está tentando costurar um entendimento com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobre o tema desde 2020.

O objetivo da autarquia é evitar que a suspensão da taxa do serviço faça com que diversas empresas entrem com processos de reequilíbrio dos contratos de arrendamento de terminais. Isso porque a cobrança da taxa estava prevista nos contratos.

A proibição foi alvo de críticas por parte das empresas dos terminais molhados que alegaram na época que a decisão trouxe insegurança jurídica para os investimentos nos terminais portuários. Terminais secos alegam que a cobrança do SSE/THC2 é ilegal.

Preços abusivos
Outro processo sobre a taxa de movimentação de contêineres envolveu a APM Terminals e a Portonave. Foi analisado pela diretoria se as empresas praticavam preços abusivos de SSE/THC2 no Porto de Itajaí (SC). O processo foi arquivado por falta de objeto devido a suspensão da cobrança do serviço.

Lima Filho, relator do processo, justificou ainda o voto na falta de comprovação por parte do Sinter (Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retro-Portuárias de Itajaí e Região), que entrou com a ação, de que a conduta causou danos potenciais.

O sindicato alega que as empresas vinham operando em duopólio na movimentação de contêineres dentro do porto com cobranças altas e em desacordo com o IGP-M desde 2010.

Retirados de pauta
A diretora Flávia Takafashi renovou o pedido de vista pela quinta vez para o processo que trata do desenvolvimento metodológico para determinar abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres.

No início de setembro do ano passado, quando Flávia havia feito o primeiro pedido de vista, o então diretor e relator do processo, José Renato Fialho, votou por aprovar a abertura de audiência pública para criar metodologia para apuração de casos concretos de abusos nessa cobrança.

Outro processo retirado de pauta é a análise de EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento firmado entre SPA (Santos Port Authority) e a empresa Elevações Portuárias.

Revisões tarifárias
A diretoria colegiada da ANTAQ aprovou as revisões extraordinárias de tarifas dos portos de Paranaguá e de Antonina, no Paraná. A Appa (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina) alegou desequilíbrio econômico-financeiro causado pela necessidade de realização de novos investimentos não previstos e pela mudança nas tarifas dos operadores portuários nos dois ativos.

Para o porto de Paranaguá foi autorizada uma receita tarifária anual projetada em R$ 390 milhões, o que equivale a um IRT (Índice de Reajuste Tarifário) de 19,6% e um efeito médio tarifário de 24,2%. Para o porto de Antonina o IRT ficou definido em 16,11%, e o efeito médio tarifário em 35,7%. O pedido de um projeto de reajuste tarifário do Porto de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, também foi homologado. A íntegra da reunião está disponível neste link.

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